LEFISPEDIA - Direito da Informática


PorAnônimo- Postado em 07 outubro 2010

O direito da informática, também chamado de direito informático, integra o conceito de ciência jurídica, sendo o ramo responsável por dar juridicidade ao campo da informática. Tem um caráter multidisciplinar, dada sua relação intrínseca com as ciências jurídicas em geral. O direito, na visão positivista, é definido como um conjunto de regras que são consideradas obrigatórias em uma determinada sociedade, na medida em que sua violação acarretará na intervenção de um árbitro ou magistrado que dirimirá a controvérsia emanando uma decisão seguida de sanção àquele que violou a norma. Logo, o direito da informática é um ramo do direito que atua, como todos os demais, em busca de um fim social, utilizando-se de uma técnica social específica, a informática, garantindo sua eficácia por meio da coerção estatal.

É preciso fazer uma ressalva quanto à diferença entre direito da informática e informática jurídica. Esta trata da informatização do direito, a aplicação da cibernética nele, facilitando o trabalho dos juristas e tornando-o mais eficiente, enquanto é possível dizer que o direito da informática estuda os negócios jurídicos realizados pela internet e seus alvos de análise são o hardware, o software, as redes, entre outros. O hardware pode ser definido como a parte “física” e “material” dos componentes da informática, enquanto o software pode ser exemplificado pelos programas que são usados para dar suporte ao hardware. Contudo, o foco do direito da informática não pode se ater a todo e qualquer componente integrante da informática, mas é preciso que seja dada atenção para aqueles elementos que possuem atributos dentro do âmbito jurídico, especialmente no que se refere a casos que tiveram determinada amplitude social, afetando a população de forma produtiva ou não. Tais casos podem ser de caráter econômico ou sentimental, não importando se tiveram uma duração longa ou curta. Além disso, esses casos podem ter criado um novo aspecto ou alterado um aspecto anterior ao lhe atribuir uma nova característica.

O objeto delimitado do direito da informática divide-se em dois ramos: a informação, que constitui seu saber indireto, e a tecnologia, seu saber imediato. Seu conceito compreende a proteção de programas de computador a proteção de dados pessoais, os contratos informáticos, a responsabilidade civil derivada do uso das novas tecnologias, os crimes ou delitos ocorridos por via eletrônica, a contratação eletrônica realizada por meios eletrônicos e tantos outros assuntos.


FONTES: http://www.aldemario.adv.br/infojur/

http://www.ibdi.org.br/site/artigos.php?id=124

http://www1.jus.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2255

http://www.direitodainformatica.com/