Inclusão Digital dos povos da floresta
RESUMO DO ARTIGO:
Thais Colaço acredita que a tecnologia da informação deve estar disponível a todos os seres humanos que habitam o planeta terra, pois é um direito de exercício opcional. Significa a democratização do conhecimento e da comunicação.
Para ela é inaceitável a exclusão digital de toda parcela da humanidade que desejar ter o acesso à internet em qualquer lugar do planeta. Trata-se de uma recente reivindicação da sociedade, o chamado direito de 5ª geração que representa o direito a um acesso digno, eficiente, público e gratuito à informação de um modo geral.
A disponibilidade da rede acessível a todo em qualquer lugar, favorece a universalização do conhecimento e à democratização da tecnologia, deixando de ser um monopólio dos países ricos ou mesmo da elite econômica dos países pobres. Pois o tipo de relação apresentada nas redes é horizontal. Na qual todos são membros fundamentais como produtores e receptores de conhecimento.
E ela visa tratar neste artigo a importância da inclusão digital às comunidades que se encontram isoladas geograficamente que vivem em lugares distantes e inacessíveis como por exemplo temos os ribeirinhos, os seringueiros, os quilombolas e os povos indígenas.
Razões:
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Divulgação dos Traços Culturais: A inclusão digital facilita a divulgação dos traços culturais que pode ser um eficiente instrumento de luta e reivindicação de direito de determinada comunidade em nível nacional e internacional.
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Uso Comercial da Internet: Os povos da floresta podem fazer uso comercial da internet, utilizando-a para a divulgação de alguns produtos naturais ou manufaturados, tais como ervas medicinais, artesanato, alimentos (guaraná, cupuaçu, urucum), etc.
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Divulgação das Línguas Nativas: Existência de programas especiais de divulgação das línguas nativas, literatura indígena como forma de difusão da cultura destes povos e para o conhecimento de outras culturas.
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Fiscalização do cumrpimento de suas reivindicações: Do interior da mata se mantém um contato com o mundo externo a mata, pois pode ser fiscalizado o cumprimento das ações governamentais pelo respeito aos seus direitos, bem como permite uma maior integração com o IBAMA e a Polícia Federal, o que permitirá respostas rápidas as demandas ao poder público.
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Também favorece ações de planejamento, monitoramento e vigilância dos crimes ambientais e invasões de terras.
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Pedido de Socorro: As comunidades podem entrar em contato com as autoridades e pedir socorro em caso de necessidade em questões relacionadas a invasão de suas terras ou eventuais epidemias nas comunidades onde podem ser solicitados atendimento médico especializado e medicamentos
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Ensino a Distância: Também permite a implantação da educação a distância nas comunidades tradicionais, favorecendo o intercâmbio de conhecimentos científicos, tradicionais e culturais.
Formas de inclusão:
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Deve ser analisado cada caso separadamente. Para que cada peculiaridade de cada comunidade seja devidamente respeitada. A ética da alteridade deve prevalecer.
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Deve ter a sensibilidade de não agredir uma comunidade que se manteve sempre isolada, pois levar a tecnologia a essas comunidades seria uma forma de etnocídio pelo choque cultural e pelas transformações bruscas à sua cultura, para que não nos ocorremos nos mesmos erros do passado quando tivemos um processo de aculturação violento.
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Implantação de um programa de conscientização das transformações que estas comunidades sofrerão em suas vidas cotidianas com a inclusão digital, que deve estar sempre resguardada por um laudo antropológico conclusivo.
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Consulta prévia a comunidade e apresentação deste programa de conscientização a esta que deve decidir conjuntamente com seus membros. A decisão deve ser do próprio povo atingido.
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Implantação de um programa de supervisão e acompanhamento técnico constante junto as comunidades para fins de capacitação oferecendo cursos básicos de informática, manutenção dos equipamentos eletrônicos, acesso à rede, etc.
LEIA MAIS EM: http://lefis.unizar.es/images/documents/outcomes/lefis_series/lefis_series_3/capitulo5.pdf
Anexo | Tamanho |
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capitulo5.pdf | 96.72 KB |
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