Improbidade Administrativa por violação de princípios da Administração Pública.


Porbarbara_montibeller- Postado em 24 maio 2012

Autores: 
FIEDLER, Jaqueline.

FIEDLER, Jaqueline. Improbidade Administrativa por violação de princípios da Administração Pública. Monografia (Graduação em Direito) – Universidade Federal de Santa Catarina, 2011.

 

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
FACULDADE DE DIREITO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

JAQUELINE FIEDLER

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

RESUMO

O objetivo deste trabalho é discorrer acerca da violação dos princípios da Administração Pública como forma de punição da Lei de Improbidade. Assim, inicialmente, buscou-se demonstrar a forma de aplicação dos princípios, a fim de compreender a sua natureza, função e importância no ordenamento jurídico pátrio. Buscou-se, também, diferenciar os princípios das regras. Em seguida, foi abordado o conceito dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência com a intenção de compreender as funções que eles desempenham na organização da Administração Pública e na atuação dos seus agentes. Na sequência, tratou-se da relação entre Moral e Direito para alcançar o sentido da moralidade que a Lei de Improbidade pretende tutelar. Discutiu-se, por fim, os requisitos necessários para a configuração do ato ímprobo, bem como a forma de aplicação do art. 11 da Lei 8.249/1992, concluindo-se pela impossibilidade de cometimento de improbidade administrativa pela mera violação dos princípios da Administração Pública.

Palavras-chave: Improbidade Administrativa. Violação dos princípios da Administração Pública. Relação entre Direito e Moral. Moralidade Administrativa.

 

 

AnexoTamanho
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