A importância da mediação e da psicanálise como formas alternativas na solução de conflitos no direito de família


PorJeison- Postado em 03 dezembro 2012

Autores: 
MELO, José Mário Delaiti de.

 

RESUMO: Esteartigotemoobjetivodefazerumaanálisedaimportânciadamediaçãoeda psicanálise  paraodireitodefamíliabrasileiro.Sabe-sequeatendêncianatural daspessoasédetentar  resolveroproblemaporsimesmo,semoauxíliode terceiros.Contudo,porvezes,talestratégiaacabaportornaroconflitoaindamais intensoeafastarasoluçãoquenãopôdeserenxergadapelaspartesdadooseu envolvimentoemocional.Nãosepretendeaquilimitaro  direitoconstitucionalde acessoaoJudiciário,mesmoporqueamediaçãoéumadasespéciesdeacessoà justiça.Quersemostrarqueatravésdamediaçãotambémsepodeclamarpelo justo   direito.  Para  tanto,  utiliza-se  da  interdisciplinaridade  do  direito  e  da psicanálise,  como  forma  de  resolução  dos  conflitos  familiares,  por  meio  de consultasjurídicasextrajudiciaisepreventivas.Apacificaçãodosconflitosporum métododialógicodecompreensãoecooperaçãoentreasparteséapropostada mediação.

 

ABSTRACT: This article aims to analyze the importance of mediation and psychoanalysis to family law in Brazil. It is known that the natural tendency of people is to try to solve the problem by yourself, without the help of others. However, sometimes this strategy ultimately makes the conflict even more intense and away the solution could not be enxergada parties given their emotional involvement. Does not intend to limit the constitutional right of access to the courts, even because mediation is a species of access to justice. Want to show that through mediation also can claim the fair right. To this end, it uses an interdisciplinary law and psychoanalysis, as a way of resolving family conflicts through preventive legal advice and extrajudicial. The pacification of conflicts for a dialogical method of understanding and cooperation between the parties is the proposal of mediation. 

 

SUMÁRIO:1-CONSIDERAÇÕESINICIAIS.2–APSICANÁLISEEODIREITO DE  FAMÍLIA.  3  –  A  MEDIAÇÃO.  4  –  PRINCÍPIOS  QUE  FUNDAMENTAM  A MEDIAÇÃO.  5  -  A   IMPORTÂNCIA  DA  MEDIAÇÃO  NA  DISSOLUÇÃO  DA SOCIEDADECONJUGAL.6-ADISSOLUÇÃODASOCIEDADECONJUGALEA GUARDA                            DOS                     FILHOS.7CONSIDERAÇOESFINAIS.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

1- CONSIDERAÇÕESINICIAIS

 

          A  relação  entre  Direito  e  Psicanálise  tem  como  principal  aspecto  a  busca incessante  pela  efetivaçãodaDignidadedaPessoaHumana.Aciênciajurídica sempre  procurou  agregar  conhecimento  e  embasamento  filosófico,  histórico, sociológico,políticoetc.,natentativadecompreender seus próprios institutos.

 

         É  na  interseção  com  a  Psicologia  e  a  Psicanálise  que  o  Direito  busca avançar aindamaisnodesenvolvimentodenossasociedadecadavezmaisplural, dinâmica  e  que  necessita   incessantemente  de  respeito  às  diferenças.  O surgimentodaPsicanáliseeoestudodoinconscientetiveramparticularinfluência nasciênciassociaise humanas e o Direito não poderiaficarileso.

 

          RodrigodaCunhaPereiraafirma:Oinconscienteproduzefeitoseéexatamentea partirdesses efeitos queele é reconhecido- lapso,atofalho...Efeitos que,embora inconscientes,repercutemno Direito (PEREIRA,2004).

 

          Sabe-sequeoDireitodeFamíliaéessencialmentepermeadopelaafetividade humana,eatécnicadeescutaeodiálogosãoextremamenteapropriadasparaa resoluçãodeconflitos,devendoservalorizadospelaspartes,advogados,juízes, promotores,bemcomo pelosaplicadores dodireito emgeral.

 

2– A PSICANÁLISEE ODIREITODEFAMÍLIA

 

          Direito  é  a  norma  de  conduta  imposta  por  autoridade  coatora.  Isto  porque  a relaçãoentreosindivíduosdeumacomunidadedevesebasearnoprincípioda justiça.

 

Norberto Bobbio define odireitocomo sendo:

 

“Oconjuntodenormasdecondutaedeorganização,constituindo umaunidadeetendoporconteúdoaregulamentaçãodasrelações fundamentaisparaa  convivênciaesobrevivênciadogruposocial, taiscomoasrelaçõesfamiliares,relaçõeseconômicas,asrelações superioresdepoder,eaindaaregulamentaçãodosmodoseformas através  das  quais  o  grupo  social  reage  à  violação  das  normas.” (BOBBIO,1997,p.349)

 

          Jáapsicanáliseémétododeinvestigaçãoteóricada  psicologia,desenvolvidopor SigmundFreud,médiconeurologista,quesepropõeàcompreensãoeanálisedo homem,compreendido  enquanto  sujeitodoinconsciente.Ouseja,ciênciaque estuda ocomportamento e os processos mentais dos indivíduos.

 

          Afirmam  os  doutrinadores  que  a  Psicanálise  tem  por  objeto  a  personalidade normal e a personalidadeanormal,sendo na realidade oestudo da alma humana. Ateoriapsicanalíticacriouumarevoluçãotantonaconcepçãocomonotratamento dosproblemas afetivos.Há umgrandeinteresse pela motivaçãoinconsciente,pela personalidade,pelocomportamento anormal e pelodesenvolvimentoinfantil.

 

          Naverdade,direitoepsicanáliseestãopresentesemtodososmomentosdavida dohomem.O  Direitoatuadiantedofatogeradopelosatosdohomemesua repercussãonasociedade.A  Psicanáliseprocuradesvendarosimpulsosque antecedemaos atos parachegar à razãoque deuorigemaos mesmos.

 

          ParaGroeninga,"cabeaospsicanalistassensibilizarosquelidamcomoDireito para  as  questões  de  família,  permitindo  uma  compreensão  mais  ampla  dos conflitos e do sofrimento".(GROENINGA,2004,p.144)

 

          Freqüentemente,oindivíduotrazumademandajurídicacompedidosobjetivos, taiscomo:odivórcioconsensualoulitigioso,apensãoalimentícia,aguardados filhos,asvisitas,adivisãodebensecabeaojudiciárioencontrarumasaídapara regulamentaraconvivênciafamiliar.Apsicanálise,nestecontexto,proporcionaum tipo  de  escuta  que  leva  o  sujeito  a  refletir   sobre   suas  queixas,  e  a  se responsabilizarporelas,deixandoderemeteraooutromuitasvezesaquiloqueé seu.

 

          Odireitonãoenxergaosujeitodamesmaformaqueapsicanálise.Amboslidam deforma  diferentecomomal-estar.DeacordocomSouza,osujeitojurídicoé vistocomoaquele  provido  derazão,detentordolivrearbítrio,aquelequetem consciênciadeseusatosepode  controlarsuasvontades,capazdediscerniro que  é  proibido  do  que  não  é,assumindo  as  punições  que  lhe  são  cabíveis, servindo  para  os  outros  como  modelo,  já  que  nem  todos  os  desejos  são permitidos.(SOUZA,2004).

 

          Certoéqueparaseviveremsociedadeoshomenstêmquesesubmeteràsleis, quegeramrestrições,porémalgo sobra,ouescapa,oquecausaummal-estar.As leisforamimpostasemnossasociedadecomafinalidadedeestabelecernormas para  uma  boa  convivência  com  as  pessoas  que  nos  rodeiam.  Entretanto  na grandemaioriadasvezesacabamospornostornardependentesesubmissosa ela.Seexistea lei é porque existeo desejo.

 

          Encontrosedesencontrosfazempartedavidadosujeito.Emalgummomentoele encontraaqueleoutroidealizado,queocompleta,ofazfaltaepassaadarsentido asuavida,masmuitas  vezesestamesmarealidadepodelevarosujeitoaum sofrimentode perdadiante de uma situação expressa emuma separação.

 

              Amediação  surge  como  uma  nova  forma  de  ajudar  a  resolver  as  questões judiciaisfamiliares,divórcio,guardadefilhos,partilhadebens.Éomediadorque possibilita que  o sujeito perceba sua subjetividade, promovendo a sua  reconstruçãofrenteàvida,paraqueelevejasaídasnelepróprioenãono"outro", ouseja,osujeitovaibuscar soluções paraseusconflitos de uma forma singular. Outroaspectoimportanteéqueadissoluçãodasociedadeconjugaltambémpode gerarobstáculosàconstituiçãodacriança.Issoquandoestaéobjetodedisputa dospais,queseesquecemounãoassumemopapeldefinitivodepaiemãe,ese preocupam  apenas  com  seus  ressentimentos.  Nesses  casos,  os  casais  são convidadosatrabalharebuscaralternativasparaqueconsigamconduziravida após  o  divórcio;  e  este  processo  é  conduzido  pelo  mediador,que  prepara  o caminhoetêm  comoobjetivoresgatarorespeitoepropiciarumespaçoondeo diálogo possaexistir.

 

          Sabe-sequetantoodireitoquantoapsicanáliseprivilegiamodiscursoeéatravés damediaçãoqueoprofissionalpodeutilizar-sedaPsicanáliseparachegaratéo sujeito.Amediaçãoperpassapelodiscurso,quesolicitaumaintervençãoaonível dorealdosgrupos,dosparceirosenãoao  níveldeum"problemasocial".O mediadorsabequeexisteoconflito,masnãooenfatizacomoumaguerraesim comomelhorresolvê-lo.Esseéodesafio,conjugarapsicanáliseodireto.Aqueles queestãoimplicadosnestaabordagemencontram-senumaposiçãodeproduzir saídas aos      impasses apresentados, ou seja, "conjugar norma jurídica e subjetividadeparaoDireitoeinconscienteeresponsabilidadedosujeitoparaa Psicanálise".(BARROS,1997,p.832).

 

             Assim,  a  Psicanálise,  na  área  do  contexto  Judiciário,  pode  ser  utilizada amplamente,promovendodiscussõescomapossibilidadedeumaintervençãona estruturafamiliar e social do sujeito.

 

3- MEDIAÇÃO

 

Otermo  mediação  se  origina  do  latim  mediare,que  significa  intervir,  mediar. Consisteemummeionão-jurisdicionaldesoluçãodelitígios.LíliaMaiadeMorais Sales conceitua-a como:

 

[...]procedimentoconsensualdesoluçãodeconflitospormeiodo qual uma terceirapessoalimparcial–escolhidaouaceitapelaspartes–age nosentidode  encorajarefacilitararesoluçãodeumadivergência. As  pessoas  envolvidas  nesse  conflito  são  as  responsáveis  pela decisão que melhor           satisfaça. Amediação representa um mecanismodesoluçãodeconflitosutilizadopelasprópriaspartes que,motivadaspelodiálogo,encontramumaalternativaponderada, eficaz  e   satisfatória.  O  mediador  é  a  pessoa  que  auxilia  na construção dessediálogo.(SALES,2007,p.23)

 

            AMediação  é  uma  técnica  de  solução  consensual  de  conflitos  que  visa  à facilitação  do   diálogo  entre  as  partes,  para  que  melhor  administrem  seus problemas,e consigam,por si só,alcançaruma solução. MariaNazarethSerpadefinemediação:"processoinformal,voluntário,ondeum terceirointerventor,neutro,assisteosdisputantesnaresoluçãodesuasquestões, pautado naautodeterminação das partes" (SERPA,1999,p.90).

 

           Opapeldesseinterventorseriadeajudaraspartesemconflito,utilizando-seda comunicação   e   da  neutralização  de  emoções,  para  encontrar  opções  que possibilitem  o  acordo.  Tal  técnica  perpassa  inicialmente  pela  escuta  atenta, qualificada,  compreensiva  dos  fatos  e  das  condutas  narradas.  Mediar  é  se comportarneutrodiantedaspartesenvolvidas,mas  comvigorsuficientepara transmitir  aos  litigantes  o  quanto  importante  são  as  sessões  direcionadas  à soluçãodoconflito.

 

         Aindanaperspectivaconceitual,RobertoPortugalBacellardefinemediaçãocomo uma:

 

Técnicalatosensoquesedestinaaaproximarpessoasinteressadas naresolução  deumconflitoainduzi-lasaencontrar,pormeiode uma  conversa,  soluções criativas,  com  ganhos  mútuos  e  que preservemo relacionamento entre elas. (BACELLAR,2003,p.174).

 

OutraabrangentedefiniçãoéadeTâniaAlmeida(apudBREITMANEPORTO, 2001,p.45):

 

Amediaçãoéumprocessoorientadoaconferiràspessoasnele envolvidasa  autoria  desuasprópriasdecisões,convidando-asa reflexãoeampliandoasalternativas.Éumprocessonãoadversarial dirigidoàdesconstruçãodeimpassesqueimobilizamanegociação, transformandoumcontextodeconfrontoemcontextocolaborativo.Éumprocessoconfidencialevoluntárionoqualumterceiroimparcial facilitaa  negociaçãoentreduasoumaispartesondeumacordo mutuamente aceitável podeser umdos desfechos possíveis.

 

          Importa salientar quepara a devida aplicaçãodesse método alternativode solução deconflitosénecessáriaumamudançadementalidadedemuitosaplicadoresdo direito  que  ainda  consideram  a  mediação  como  mera  ferramenta  sem  força executivaou coercitiva,trata-sedeumgrande equívoco.

 

          Entende-se,perfeitamente,quenãosepodeexigirumamodificaçãointensade comportamentojurídico-intelectualquandooqueseestáemquestãoéacultura deselevartodo e qualquerdesentendimento aocrivodo Estado-Juiz.

 

NãosequerafastaraspartesdaJurisdição,apenassugere-seodeslocamentoda soluçãodo  conflitodoPoderJudiciárioparaasprópriaspessoasenvolvidasno litígio, tendo como fundamentos a cultura da pacificação, a democracia constitucional-deliberativaeosmodernospostuladosdaintervençãomínimado Estadoe damáxima cooperação entreas partes.

 

            Omediadornãosugeresolução,nãoinduzenemtão-poucodecide.Asuafunção épropiciarumamaioremelhorescutadaspartes,paraqueacompreensãoseja introduzidanaseqüênciadosfatosnarrados,levandooslitigantesaoexercícioda tolerânciarecíproca.

 

            Oavançodautilizaçãodemecanismosextrajudiciaisdeprevençãoesoluçãode controvérsiasnoâmbitobrasileiroénotório.Emborasemelhantes,porobjetivarem a  autocomposição,  a  conciliação,  a  negociação  e  a  mediação,  são  institutos jurídicos quesediferenciam.

 

            Hádivergênciasentreosdoutrinadores,noquedizrespeitoàclassificaçãoda mediação,uma  vezqueunsaclassificamcomoummeiodeautocomposição, enquantooutros,comoummeiodeheterocomposição.Contudo,entende-seque a  mediação  é  um  meio  autocompositivo,  uma  vez  que  as  partes,  por  si  só, solucionamseus conflitosapesar da presença deumterceiro.

 

            Naconciliaçãooquesebuscaéofimdacontrovérsiaatravésdeconcessões mútuas,ouseja,casonãoocorraumacordoelaconsidera-sefracassada.Neste pontodiferencia-sedamediação,poisnestaoajustepodeserumaconseqüência naturaldorestabelecimentododiálogoentreaspartes,eserábemsucedidase despertaracapacidadedosenvolvidosdese  entenderemsozinhos.Jánoque tangeaoconciliador,esteatuadeformaasugerirouinduzircomportamentosou decisões,buscandoparaaspartesumamelhorsolução,emitindoopiniãosobreo caso.Omediador,diferentemente,visafacilitaracomunicaçãoentreaspartes, para  que  elas  próprias  administrem  seus  problemas,  construindo  saídas  para desatar o"nó"conflitivo.

 

           Quantoaovínculo,aconciliaçãoéumaatividadeinerenteaoPoderJudiciário, sendorealizadaporjuiztogado,porjuizleigoouporalguémqueexerçaafunção específicadeconciliador.Poroutrolado,amediaçãotrata-sedeatividadeprivada, livredequalquervínculo,nãofazendopartedaestruturadequalquerdosPoderes Públicos.Atéamediaçãoparaprocessualmantémacaracterísticaprivada,apenas estabelecendoqueomediadorseregistrenotribunalparaquepossaserindicado a atuarnosconflitos levados à Justiça.

 

Luiz Antunes Caetano define conciliação como:

 

[...]  meio  ou  modo  de  acordo  do  conflito  entre  partes  adversas, desavindas  em  seus  interesses  ou  direitos,  pela  atuação  de  um terceiro.  A  conciliação  também  é  um  dos  modos  alternativos  de soluçãoextrajudicial deconflitos.

 

Emcasasespecíficas,porforçadeLei,estásendoaplicadapelos órgão do PoderJudiciário.(CAETANO,2002,p.17)

 

          Eligiobrilhantementeexplicita:"aconciliaçãodesmanchaalide,adecompõenos seusconteúdosconflituosos,avizinhandoosconflitantesque,portanto,perdema suaidentidade construídaantagonicamente."(RESTA,2004,p.119).

 

Anegociaçãosedistinguedasdemais,poisnãoháaparticipaçãodeumterceiro, seja  imparcial  ou  não,  neste  caso  a  resolução  do  problema  surge  de  uma autocomposição pura e simples. Pode haver            ou não a participação de representantes,entendidosaqui poradvogados.

 

JoséMaria Rossani Garcez afirma que:

 

Amediaçãoterálugarquando,devidoànaturezadoimpasse,quer seja por suas características ou pelo nível de envolvimento emocionaldaspartes,ficabloqueadaanegociação,queassim,na prática,  permaneceinibidaouimpedidadeserealizar.(GARCEZ, 2003,p.35)

 

              Finalmente,  a  arbitragem,  regulada  pela  Lei  9.307/96,  considerada  como  um mecanismode  heterocomposição,éométodoalternativodepacificaçãosocial pelo  qual  as  partes  submetem  asolução  de  seuslitígiosa  um  terceiro,  que decidirádeacordocomaleioucomaequidade.Ouseja,naarbitragemocorrea intervençãodeumterceiro,oárbitro,compoderesdecisóriosparajulgaroconflito eimporasuadecisão,quedeveráseracatadapelaspartes.Olaudoarbitraltem forçadetituloexecutivojudicial,sendoirrecorrível,passíveldeapreciação  pelo Judiciário apenas nos casos denulidade previstona leidearbitragem.

 

              Todasessasformasconsensuaisdesoluçãodeconflitospossuemdiferenças entresiecadaqualpossuicaracterísticasqueastornammaisadequadasaeste ouaquele caso concreto.

 

              Entende-sequeapartirdamediação,aspartessintamumasatisfaçãobemmais eficazem  relaçãoàsoluçãodoconflito,emcomparaçãoasentençasimpostas pelo  juiz  e  fundamentadas  pelo  direito.  Isto  porque  o  acordo  proveniente  da mediação  é  construído  pelas  partes  e  as  decisões  judiciais  são  vazias  de compreensãopsicofamiliar.Dessaforma,asuperficialidadedassoluçõesjudiciais muitasvezesacabaporperpetuaroconflito.Emgeral,  asparteslogoretornam aosfórunse àssalas de audiência,ou aos tribunais cominúteisrecursos.

 

             Como  o  acordo  da  mediação  é  fruto  de  consenso,  há  maior  segurança  e efetividadeemrelaçãoaoseucumprimento,vezqueaspartesestãoconvencidas que foi amelhor solução.

 

Nestecaso,ambasaspartesperdem,masapenasperdemomínimonecessário paraarealizaçãodoacordo,fazendocomqueaofinaltodosganhem.Apesarde parecercontraditório,énecessárioqueambospercam,paraqueambospossam igualmente ganhar.

 

 ComosesabeacomunicaçãoéabasenucleardaMediação.AguidaArruda Barbosa nos informa:

 

(...)na França,  toda              a construção teórica da mediação vem fundamentada         em Habermas, filósofo contemporâneo, cuja contribuiçãofilosóficaéquetudoseconstróipelacomunicação,pela necessidade  do  diálogo,  pela  humanidade;  enfim,  pela  ética  da discussão.(BARBOSA,2005,p.63).

 

            Odiscurso(racionalidadecomunicativa)eaparticipaçãosãooselementosque tornampossívelaadoçãodemecanismosdepacificaçãodosconflitos,cujofoco principal  encontra-se  na  vontade  das  partes.  Analisando  sob  este  prisma,  a mediaçãonitidamenteseriamais  participativaedialógicadoqueajurisdição.A sentença  judicial,  apesar  de  solucionar  a  lide,  muitas  vezes  não  resolve  a problemáticasubjacentedepacificaçãosocial,surgindouma  parte  vencedorae outravencida,ambascertasdeseremdetentoras de umdireito subjetivo.

 

             Emregra,amediaçãoéumprocedimentoextrajudicial.Contudo,nadaimpede queaspartes,játendoiniciadoaetapajurisdicional,resolvamretrocederemsuas posiçõese tentemmais uma veza viaconciliatória.

 

              Nãocustaenfatizarqueomaisinteressanteseriaqueaspartesaprocurassemà soluçãoconsensual,antesdeingressaremcomademandajudicial,eisqueeste comportamentopoderia  evitaramovimentaçãodamáquinajudiciáriademodo desnecessário.

 

              Considera-seainda,queaspartesdeveriamteraobrigaçãodedemonstrarao Juízoque  tentaram,dealgumaforma,buscarumasoluçãoconsensualparao conflito.Nãoobstante,sabermosquenãohánecessidadedeumainstânciaprévia formalextrajudicial.Seriaapenasumaformadeeconomiaprocessual,umaforma deracionalizaraprestaçãojurisdicionaleevitara  procuradesnecessáriapelo Poder  Judiciário,  promovendo-se,  ademais,  uma  ampliação  de  métodos  mais democráticos,participativose até mesmo mais efetivosde solução dosconflitos.

 

                Épreciso dizer que amediação estálargamente difundida noBrasile jáé exercida inclusivedentrodosórgãosdoPoderJudiciário,namedidaemquesefundana livremanifestaçãodevontadedaspartesenaescolhaporuminstrumentomais profundo desoluçãodoconflito.

 

Amediação incidental ou judicial já podeserfeitahoje em nossoordenamento,em duashipóteses:ouojuiz,elepróprio,conduzoprocesso,funcionandocomoum conciliadoroudesignandoum  auxiliarparatalfinalidade(artigos331e447do CPC);ouaspartessolicitamaojuizasuspensãodoprocesso,peloprazomáximo deseismeses,paraaefetivaçãodastratativasdeconciliaçãoforadojuízo(artigo

 

265,inciso II,c/c§ 3º,tambémdo CPC).

 

               Porém,  como  já  explicitado,  comunga-se  com  a  posição  de  que  a  mediação deveriaser tentadaantesda procurajurisdicional.

 

               Trêssãooselementosbásicosparaseterumprocessodemediação:aexistência departesemconflito,umaclaracontraposiçãodeinteresseseumterceironeutro capacitadoa facilitar a busca pelo acordo.

 

              NuriaBellosoMartín  explicita  que  a  mediação  se  caracterizapelosseguintes elementos: a)voluntariedade;b)eleiçãodomediador;c)aspectoprivado;d)cooperaçãoentre aspartes;e)  conhecimentosespecíficos(habilidade)domediador;f)reuniões programadas  pelas  partes;  g)  informalidade;h)  acordo  mútuo;  i)  ausência  de sentimento de vitóriaou derrota.(MARTÍN,2005).

 

                Acredibilidadedamediação,comoprocessoeficazparasoluçãodecontrovérsias, estádiretamenterelacionadacomodesempenhodomediador,quedeverápautar seutrabalhona  qualidadetécnica,seguindoosprincípioséticosqueregemsua atuação:  a  imparcialidade,  a  credibilidade,  o  sigilo  ou  a  confidencialidade,  a competência,a diligência e a flexibilidade.

 

               Comrelaçãoàspartes,podemserelaspessoasfísicasoujurídicasouentes despersonalizados,desdequesepossaidentificarseurepresentanteougestor. Podemseraindamenores,desdequedevidamenteassistidosourepresentados porseus pais. Alémdisso,éprecisodeixarclaroqueamediaçãonãoseconfundecomum processoterapêuticooudeacompanhamentopsicológicooupsiquiátrico,embora seja extremamente desejável que o profissional da mediação           tenha conhecimentos  em  psicologia  e,  sobretudo,  prática  em  lidar  com  as  relações humanas e sociais.

 

              Omediadordeveserneutro,eqüidistantedaspessoasenvolvidasnolitígioeque gozedeboacredibilidade.Deveseralguémaptoainteragircomelas,mostrar-se confiáveledispostoa  auxiliarconcretamentenoprocessodesoluçãodaquele conflito.

 

               Observa-sequeaprofissãodemediadorestáparaalémdasuaformaçãodebase (Direitoou  Psicologia,porex.),jáqueoprincipalpré-requisitoéacompetência técnicaparaauxiliaras  partesarestabeleceracomunicação,auxiliando-asa desenvolveropçõescriativaseexeqüíveiscomvistasaresolverseusproblemas. Namediação,asoluçãodoconflitoécriadaeencontradapelaspartes,enãopelo mediador,sendoassim,qualquercidadãodevidamentecapacitadoseráaptopara desenvolverestetrabalho,independentedanaturezadasuaformaçãoacadêmica. Contudo,oadvogadoéuminstrumentoimportantenaorientaçãopréviaouna condução  de  uma  Mediação,  por  todos  os  aspectos  legais  que  devem  ser observados.

 

                ExistementidadescomooConselhoNacionaldasInstituiçõesdeMediaçãoe Arbitragem  (CONIMA),voltadasaodesenvolvimentodosmeiosalternativosde solução  de  conflitos,  que  dispõe  de  cursos  de  capacitação,  bem  como  de RegulamentoModeloeCódigodeÉtica,destinadosaqualificarosprofissionaise a preservara ética e credibilidade da Mediação.

 

                Porfim,aofinaldassessõesdeMediação,asoluçãoindicadapelaspartes,será reduzidaatermo,intitulada"TermodeMediação"ou"TermodeAcordo",quenão precisa,necessariamente,ser homologado judicialmente.– PRINCÍPIOSQUE FUNDAMENTAMA MEDIAÇÃO

 

            SegundoLíliaMaiadeMoraisSales(SALES,2007,p.32e33),amediação baseia-seem  princípiosquevariamdepaísparapaís.Contudo,háconsenso sobre alguns,sãoeles:

 

            OPrincípiodaliberdadedaspartesconsisteemdizerqueaspartesenvolvidasno litígio  devem  ser  livres  para  resolvê-lo  através  da  mediação;  não  podem  ser ameaçadasoucoagidas;  devemterconsciênciadosignificadodestemeiode pacificaçãoedequenãosãoobrigadasaaceitarqualqueracordoquenãojulgue eficaz;

 

             De  acordo  com  o  Princípio  da  não-competitividade,  na  mediação  todos  os envolvidos  devemganhar,istoé,atravésdodiálogoedasdiscussões,deve-se alcançar  uma  solução  que  seja  mutuamente  satisfatória.  Não  se  incentiva  a competição,masacooperação.DiferentedoqueocorrenoPoderJudiciário,onde o conflito éumadisputaemqueumaparte ganha,enquantoa outraperde;

 

             OPrincípio  do  poder  de  decisão  das  partes  indica  que  no  procedimento  da mediaçãoo  poderdedecisãocabeàspartes.Omediadorapenasfacilitaráa comunicação,não podendo decidirqual seriaa melhor resoluçãopara o litígio;

 

              JáoPrincípiodaparticipaçãodeterceiroimparcial,nosinformaqueaspartes envolvidasno processodevemsertratadascomigualdadepelomediador,este devedesenvolversuasatribuições sembeneficiar qualquer umdos litigantes;

 

               A  partir  do  Princípio  da  competência,  o  mediador  deve  estar  apto  para desempenhar suas tarefas;possuindo,dentre outras características,a diligência,a prudênciaeocuidado,  assegurandoqueoprocessoeoresultadosejamde qualidade.

 

               OPrincípioda informalidade do processodemonstraque na mediação não há ritos rígidosque  devemserseguidos;oprocessonãoapresentaapenasumaúnica forma de ser conduzido.

 

              Porfim,peloPrincípiodaconfidencialidadenoprocesso,omediadorestáproibido derevelaraoutremoqueestásendodiscutidonamediação.Todasasetapasdo procedimentosãosigilosas;sendoqueomediadordeveatuarcomoprotetordo procedimento,assegurando a integridade ea lisura.

 

                     Alémdestesprincípios,énecessárioqueaboa-féestejapresenteemtodosos passosdamediação.Deveexistir,ainda,igualdadenodiálogo,evitandoqueuma partemanipule a outra.

 

5-  A  IMPORTÂNCIA  DA  MEDIAÇÃO  NA  DISSOLUÇÃO  DA  SOCIEDADE CONJUGAL

 

                   Aunião de umcasalimplicana partilha sonhos,sentimentose ambições.

 

                  Oinstitutodafamília,sejaqualforsuaformadeconstituição,estruturaaformação e  o  desenvolvimento  do  indivíduo  e  viabiliza  a  realização  de  sua  felicidade.

 

                   Groeningaafirmaque"afamíliaéumsistemaderelaçõesquesetraduzem conceitose  preconceitos,idéiaseideais,sonhoserealizações.Umainstituição que mexe com nossos mais carossentimentos"(Groeninga2004,p.258).

 

                    Atualmente,vive-seafasedadessacralizaçãodocasamento,quedáenfoqueà facilidade  do  rompimento  do  vínculo  conjugal,  nos  direitos  resguardados  do concubinato,bemcomonotratamentoigualitárioentrefilhoslegítimoseilegítimos. Percebe-sequeaevoluçãodaestruturafamiliarcaminhapararelaçõesbaseadas, cada vezmais,no sentimento e na afeição mútua. Contudo,apsicologianosesclarecequeotemordodivórcioéumaconstantena vidadoserhumano,desdeoseunascimento,quandosevêseparadodoconforto materno, pelo corte do cordão umbilical. O início da        fase adulta que simbolicamente  representa  a  separação  com  os  pais,  a  perda  de  amigos  e parentespela  morteoudistanciamentonaturaldepessoasamadas.Enfim,seja qualforàcircunstância,odesconfortodaseparaçãoseráidentificado,demaneira maisoumenosintensa,porestaou  aquelapessoa.

 

          ParaRodrigodaCunha Pereira:

 

Talvez  uma  das  mais  difíceis  formas  de  separação  seja  a  da conjugalidade.Separaçãodecasaissignificamuitomaisdoqueisso. Significa  desmontar  uma  estrutura  e  perder  muita  coisa.  Perder estabilidade,  padrão  de  vida,  status  de  casado  etc.  A  dor  maior nessasseparaçõeséadenosconfrontarmoscomanossasolidãoe contatarquenãotemosmaisaquele  outro  quepensávamosnos completar,            a quem onipotentemente insistimos em completar. Embora  saibamos,pelarazão,quesomosseresdefaltaequeo outropodeserapenasotamponamentodenossasolidão,insistimos sempre na completude do ser.Pura ilusão!(PEREIRA,2000,p.68)

 

                Certo  é  que  esse  mundo  de  furiosa  individualização,  os  desejos  conflitantes trazemparaorelacionamentoumsentimentodeinsegurança.Éaoscilaçãoentre osonhoeopesadelo,nãosendopossíveldeterminarquandoumsetransforma nooutro.Surgem,portanto,as crisesconjugais.

 

                Acrisequeredundanodivórcionormalmenteéverificadaaolongodaconvivência familiar.Nesse sentido:

 

Ascrisessãocondiçõesmesmodesuaexistência,eapassagemde seusciclos  vitaisacompanhaamudançaetáriadeseusmembros. Comootempoda  evolução,afamíliaestásempreemconstante mudançae,comootempodas  estações,seuclimaafetivosofre variações.  Mudança  e  crise  que  se  permitem  existir  dada  sua natureza indissociável da de humanidade – de   instituição estruturante  e  estruturada  pelo  humano  (GROENINGA,  2004,  p.252)

 

             Navisãodapsicanálise,oconflitoéinerenteaoserhumanoeodivórcioéa conseqüênciadeuma série de conflitos conjugais.

 

             Odivórciodeumcasalpodesetransformaremumgrandeproblema,oupodeser simplesmenteumperíododemudançasemquecadamembrodafamília,adulto oucriança,temaoportunidadederecomeçaravida.Nãosediscutequeéuma empreitadaderisco,umatravessia,queprecisaserbemacompanhadaparanão deixarseqüelas.

 

             Quandoumcasaldecidedivorciar-se,surgeumafasedeturbulênciaduranteo períododenegociaçãoemqueosparesresolvemcomoseráanovavidadecada um.Mesmoqueocasaltenhadecididoromperovínculodecomumacordo,esta fasesignificamuitomaisqueumasimplesruptura.Éafaseemqueasvidasde ambos saemdo equilíbrioe que tudo se mostraforadelugar.

 

             Arupturadasociedadeconjugaléumacrisequepodesersuperadaou,ao contrário,pode  sermantidacausandosofrimentosaambososparceiros.Em geral,  o  divórcio  é  o   resultado   de  uma  seqüência  de  pequenas  crises  de desequilíbrioentreocasal.Comoum  vulcão,quedáváriossinaise  porfim erupciona,desorganizando todo ambiente a sua volta.

 

             O  divórcio  constitui  um  momento  especial  de  crise  na  vida  das  pessoas envolvidas.Ana Souza caracteriza esta situação:

 

Uma  reação  de  luto  (sentimentos  de  depressão,  tristeza  intensa, dúvidas,  instabilidadedehumor,entreoutros)pelofimdarelação, porpiorqueestaestivesse.Éfreqüente,quemesmonoperíodoque antecedeaseparação,oindivíduosesintarepletodedúvidas,com algumadificuldadeempesarosprósecontrasdasituação,portodo odescontentamentoinerente,havendo,por  exemplo,omedoea incertezaperanteofuturosemocônjuge,oumesmo,porpartede quemtomaainiciativadeseseparar,odesenvolvimentodeum sentimentodeculpa,principalmentequandodapresençadefilhos e/ou  se  o   parceiro  se  demonstra  bastante  fragilizado  com  a perspectivadeseparação.

 

               Independentementeda  duração  da  separação,  só  ao  fim  de  um  determinado períodode  tempoéqueoex-parceiropoderá,eventualmente,serencaradode formaneutra,ouseja,poderáocorrerumadissipaçãodossentimentosderaiva, descontentamento,porexemplo.No  entanto,esteprocessopoderásermaisou menosprolongado edoloroso,sendo que,o recursoa técnicosespecializadosnão é  tão  pouco  freqüente  quanto  se  julga,  pois  é  normal  que,   em  dadas circunstâncias,umapessoaconcluaque,porsiprópria,nãoestáaconseguir "sair"  dasituação,nãoporquesejamelhoroupiorqueoutrem,apenasofactor emocional inerente poderá dificultaresteprocesso.(SOUZA,2007)

 

                  Instainformarqueadissoluçãodasociedadeconjugalvemsetornandohábito cadavezmaisfreqüentenassociedadesocidentais[01].Seguindoestatendência, oOrdenamentoJurídicovemfacilitandocadavezmaisosprocedimentosformais a  serem  seguidos  e,  ainda,  que  haja   em   nossa  sociedade  resquícios  de moralidade queimpõe a manutenção da relação a qualquer custo,o queprevalece é a mudança de paradigmado que vema ser a felicidade.

 

Tomando o conhecimento dapsicóloga e psicanalistaGroeninga

 

A partirdadescobertadeSigmundFreud,deuminconscientequeé estruturado  comumalógicaqueéprópria,tivemosacessoaoutro sujeitoalemdosujeitodedireito–osujeitododesejo.Buscamosa integração  diferenciada  desses  dois  sujeitos,  ou  melhor,  desses aspectos de um mesmo sujeito, e não mais a disjunção. (GROENINGA,2004,p.252)

 

SegundoPereira(2000,p.66),éjustamenteodesejoosustentodolaçoconjugal, entretanto,estesentimentoimplicaemumanecessidadeconstantederenovação. Em outras  palavras, como diria Lacan "Desejo é o desejo do desejo". Fisiologicamente,  desejoésempreestardesejandooutracoisa.Nessesentido, difícil  seria  conceber  um   casamento  ou  qualquer  outra  relação  de  forma duradoura.

 

              Ainterferênciadaordemjurídicaemconflitosdessanaturezasefaznecessária, porquestõesdeordem,especialmentepatrimoniais,masdeveseestabelecerde maneiradelicada,vezque  envolvedores,mágoas,frustrações,sofrimentosdas pessoas quevivemtaissituações.

 

              Nestesentido,odivórciopodeserconsideradoumacrisequetrazmuitasperdas aosenvolvidos,masnãosignificaadestruiçãodafamília.Dessacrise,afamília podesairtanto  desorganizadaesintomática,quantoevoluídaefortalecida.Isso porquecrisestambémsão  oportunidadesparaocrescimentodoserhumano. Casosejabemadministradaedevidamentecuidada,acrisepodereorganizaro vínculodoex-casalcomosfilhos,ressegurandoqueofim  docasamentonão significanecessariamente,para eles,a perda do paiou da mãe.

 

              AMediaçãoFamiliarrealiza-seemváriassessões,nasquaisestarãopresenteso casaleomediador.Nassessõesiniciaisredige-seumTermodeConsentimento de  MediaçãoFamiliar  em  que  osintervenientes  se  comprometem  a  observar determinadas regras subjacentesaoprocesso.

 

              Atécnicajásemostrouadequadaparasoluçãodeconflitosfamiliares,recheados de  aspectos  complexos,  arraigados  de  emoções  e  sentimentos  ocultos.  Isso porquecontribuiparaa criaçãoeamanutençãodasrelaçõesdecolaboração entreoscasaisdivorciadospreservandooslaçosfamiliares,apesardarupturado vínculo conjugal.

 

              A  mediação  é  muito  importante  no  âmbito  familiar  porque  se  trata  de  um procedimentoqueobjetivaaproximaraspartes,atravésdaajudadeumterceiro- o  mediador,  busca  reunir   os  litigantes,  a  fim  de  levantar  as  controvérsias existentes,facilitandoacomunicação,comointuitodedemonstrarqueoconflito, nãoéalgonegativo,masqueénaturaleextremamente  positivo,umavezque conduz as partes ao progresso,aprimorandoasrelaçõesinterpessoais e sociais.

 

O procedimento é adequado para a resolução de conflitos            de relações continuadas,istoé,derelaçõesquesemantêmmesmoexistindocontrovérsias. Geralmente,taisconflitos envolvemsentimentos,o que dificulta a comunicação. Alémdisso,afacilitaçãodacomunicaçãoentreosex-cônjugespossibilitaaescuta eoentendimentomaisapuradodasreais  necessidadesesentimentosdecada um,auxiliando-os a desfazerasmágoas,ea serespeitar mutuamente.

 

SegundoLíliaMaiadeMoraisSales,amediaçãotambémtemafinalidadede Prevenção damáadministraçãodo conflito,pois Incentiva:

 

[...]aavaliaçãodasresponsabilidadesdecadaumnaquelemomento (evitandoatribuiçõesdeculpa);aconscientizaçãodeadequaçãodas atitudes,  dos  direitos  e  dos  deveres  e  da  participação  de  cada indivíduoparaaconcretizaçãodessesdireitoseparaasmudanças dessescomportamentos;atransformaçãodavisãonegativaparaa visãopositivadosconflitos;eoincentivoaodiálogo,possibilitandoa comunicação  pacífica  entre  as  partes,  criando  uma  cultura   do "encontropormeiodafala",facilitandoaobtençãoeocumprimento depossíveisacordos(SALES,2007,p.36).

 

              Oprocessodemediaçãoaplicadoaoscasosdedivórciopossuiumapeculiaridade comrelação  aosoutrosprocessosjudiciais,osquaistambémestãoigualmente sujeitos  à  mediação.  É  justamente  o  aspecto  psicológico  das  partes  e  seu desgastemental,geradopeloprocessodedissoluçãodasociedadeconjugal,que atornacapazdetrazeratonaosmaioreserroscometidosporambasaspartes durante o períodoemque estesviveramjuntos.

 

              Daicabeaomediadorauxiliaraspartesnaobtençãodasoluçãoconsensual, fazendocomqueelasenxerguemosobstáculosaoacordoepossamremovê-los deformaconsciente,como  verdadeiramanifestaçãodesuavontadeedesua intenção decompor o litígio.

 

              Normalmente,  ao  fim  de  um  procedimento  exitoso  de  mediação,  as  partes compreendemqueamanutençãodovínculoqueasuneémaisimportantedoque umproblemacircunstancial  ou  temporário.Porisso,amediaçãoéconhecida comoummétododesoluçãodecontrovérsiasidealparaasrelaçõesduradouras, comoéocasodecônjuges,familiares,  vizinhos  ecolegasdetrabalho,dentre outros.

 

              Oqueseprocuraéarealpacificaçãodoconflitopormeiodeummecanismodo diálogo(discursoracional)[02],compreensãoeampliaçãodacogniçãodaspartes sobre os fatosqueaslevaramàqueladisputa.

 

              Apsicóloga  Muller  observa  que  a  mediação  como  forma  de  autocompor  as diferenças,restabeleceotecidosocial,jáqueasprópriaspessoasconflitantessão auxiliadas,pormeiodareaberturadodiálogo,aencontrarsoluçõescriativasem que todos se satisfaçam(MULLER,2005).

 

             Noâmbitododireitodefamília,freqüentemente,hásituaçõesqueultrapassamos limites  instituídosemlei,fazendo-senecessário  ainterligaçãodoDireitocom outras  disciplinas.  Por  isso,  deve-se  ressaltar  a  figura  do  co-mediador,  um profissionalauxiliar,especializadonaáreadoconhecimentosubjacenteaolitígio, que  atuará  em  conjunto  com  o  mediador,  permitindo  uma  maior  reflexão  e ampliação da visãodos aspectos controversosdo conflito.

 

               Destacam-se  as  principais  habilidades  para  a  atuação  do  mediador  familiar descritasporBreitmanePorto:acapacidadedearticularodiálogoedeotimizara interação,estabelecendo  relaçõesempáticas,fazendocomqueumapessoase coloquenolugardaoutrapara  compreenderseuspontosdevistaeatitudes,e entender suasreais necessidadese limites (BREITMAN,2001).

 

"O  mediador  familiar  deve      possuir  conhecimento  de  relações interpessoais,habilidadenomanejodoconflitoenegociação,assim como  conhecimentosbásicosnoDireitodeFamília"(BREITMANe PORTO2001,p.49).

 

            ImportacitaralgumasvantagensdaMediaçãoFamiliar:adiminuiçãodoscustos financeiroseemocionais;amenorburocraciaprocessualemcomparaçãocomos procedimentostradicionais;  ousodeespaçoemambienteprivadoeacolhedor comapoiodeumtécnicocujafunçãoéajudarosintervenientesaestabeleceruma matriz  de  comunicação  facilitadora  na  resolução   de   conflitos,  de  crises  e estabeleceracordosaceitáveis;porfim,preservaradignidadee  auto-estimada famíliaemtransformação,ajudando-a a estabelecernovosequilíbrios.

 

            Contudo,apesardetodasasvantagens,existemsituaçõesasquaisoprocesso nãodeveserindicado nemutilizado:casosemque hágrandes desníveisdepoder entreaspartes;quando  entre  ospaisnãoexisteumarelaçãodeigualdadee respeitorecíproco;naincidênciade  violênciadoméstica,maustratosinfantisou toxicodependência;emcasodedoençasdoforopsicológicooumentaldeumou ambosmediandoqueimpedemacomunicaçãoetomadade  decisões.Essas situaçõesquenãosãoresolvidaspormeiodamediaçãopodemsertratadaspor procedimento  judicial  tradicional  e  ainda  por  outras  formas  alternativas  à jurisdição.

 

             Enfim,umprocessodemediaçãobemconduzidopermiteorestabelecimentoda comunicação  entreosex-cônjuges,oquefavoreceaconscientizaçãodosseus direitosedeveres,efetivando,  dessaforma,duasgarantiasconstitucionais:aos filhos,aconvivênciafamiliardemaneira  saudávele,aospais,aigualdadeno exercício de suas responsabilidades.

 

6- A DISSOLUÇÃODASOCIEDADECONJUGALE A GUARDA DOS FILHOS

 

            Antigamente,erafácil entenderodesenhode umafamília.Nelecabiampai,mãee filhos,avós,tios,sobrinhos,primoseprimas.Eramrelaçõesdeparentescoquese estabeleciamuma únicaveze perduravaa vida toda.

 

Amudançanessepadrãotemresultado  emnovosesurpreendentesquebra- cabeças  familiares.Filhosdepaisqueseseparam,evoltamasecasar,vão colecionandouma  notável  rededemeios-irmãos,meias-irmãs,avós,tiosetias adotivos.Onovoorganogramadogrupofamiliar,queospsicólogoschamamde família-mosaico,é um fenômenomundial.

 

            Odivórciopodeserconsideradoumacrisequetrazmuitasperdasaosenvolvidos, masnão  significaadestruiçãodafamília.Dessacrise,afamíliapodesairtanto desorganizadae  sintomática,quantoevoluídaefortalecida.Issoporquecrises tambémsãooportunidadespara  o  crescimentodoserhumano.     Casosejabem administradaedevidamentecuidada,acrise  pode  reorganizarovínculodoex- casal  com  os  filhos,  ressegurando  que  o  fim  do   casamento  não  significa necessariamente,para eles,a perda do paiouda mãe.

 

            Acriançanamaioriadassituaçõesseencontradivididasemsaberdequelado fica,e esta quasenunca é ouvida pelos interessados na guarda.

 

Algunspsicanalistasentendemqueointeressemaiordacriançaenvolvidano processodedivórciodospaiséqueamesmasetornesujeitodesejante,deixando deassumir o desejo do outro paraassumir o seu próprio desejo.

 

            ApsicologiaJurídica,seutilizandodaPsicanálise,vaisurgirnestecontexto,para intervirnobempsíquico,moralesocialdacriança;umadessasintervençõespode seroacompanhamentode  visitas,estapodedaràcriançaaoportunidadede construir  sua  história  familiar.  Mas,   muitas   vezes  isso  não  acontece,  pois geralmentequemtema guarda nãovêa criança como sujeito desejante.

 

           Quando  nos  envolvemos  com  outro,  criamos  expectativas,  idealizações  e fantasias.Noentanto,nemsempreesteoutrocorrespondeaoqueidealizamoso quepodelevararupturadarelação.Geralmenteaseparaçãovemacompanhada desofrimento,derancor e até de ódio.

 

            Com  a  instauração  do  divórcio,  a  vida  conjugal  é  totalmente  modificada, principalmentenoqueconcerneaosfilhos.Ospaisdevemconduzirarupturada melhormaneirapossível,para  queosprejuízosaosseusfilhossejammenores, visando  sempre  à  premissa  constitucional   do   bem  estar  da  criança  e  do adolescente.

 

            Paraapsicanáliseafaltavaiestarpresentenavidadetodosujeito.Temosque aprenderalidarcomestafalta,resultadodacastração.Porém,hápessoasque não aceitamesta condição e está sempre buscandonooutro aquilo quefaltanele.

 

           Emmeioaosofrimentoecomplicaçõesdeordememocionalvividospeloscasais emcriseeem  processodedivórcio,amediaçãoservedeauxíliotécnicona reorganização  do  sistema  familiar,  cuidando  da  transição  da  família  nuclear, formadaporpaisefilhosquemoramnamesmacasa,paraafamíliabinuclear,de paiemãeseparados,quemoramemresidências  diferentes.Osfilhosdocasal passarão a convivernessesdois lares.

 

            Portanto,afamíliabinuclearnãodeixadeserumafamília,apenassedivideem doisnúcleosapós odivórcio,porémambososprogenitorescontinuamaassumiro mesmopapelqueantes,noqueserefereaoscuidadosdeeducaçãodosfilhose desuasnecessidadesafetivas,  econômicas  efísicas.Destaformacontribuem para suprir oudiminuir o impacto negativodo divórcio nosfilhos.

 

"Odivórciovisaromperovínculomatrimonial,masnãotemointuito decortaros laços familiares" (CRUZ,PEREIRA e SOUZA,2004).

 

             Neste  contexto,  a  mediação  pode  ser  o  instrumento  que  possibilita  aos  pais relacionamentodecooperaçãoeapoioemrelaçãoaosfilhos,eestesporsuavez, passama  vivenciaro  divórcio  sem  perturbações,poisospaispassam  a  ser parceirosnoscuidados parentais,reforçando assimos laços da relação familiar.

 

              Apropósito,  a  guarda  compartilhada  tem  sido  destacada  na  preservação  do melhorinteressedacriança,namedidaemquesetratadeumcompartilhamento dedireitosedeveresentreospaisseparados,comafinalidadedequeambos dividama responsabilidadee as principais decisões relativasaos filhos.

 

            Dessemodo,odivórciopodeserumprocessodolorosonãosóparaocasal,mas tambémpodegerarconflitosemocionaisepsíquicosnosfilhos.Apsicanálisetem sido  muito  importante  neste   momento  de  ruptura,  pois  contribui  em  vários aspectos,fortalecendoossujeitosdarelação,atravésdautilizaçãodapsicologia jurídicaedamediação,nabuscadealcançaromelhorinteressedacriançaeo seuconseqüente bemestar.

 

7- CONSIDERAÇOESFINAIS

 

            Os  conflitos  familiares  são  dolorosos,  há  muitos  sentimentos  contraditórios envolvidos:  amor,desamor,carinho,mágoas,ódio,paixão,desprezo.Pode-se quereromesmoobjetoqueooutro,masnãonecessariamentesedesejaomal paraooutro.Asdisputasnãopodemnemprecisamsercamposdebatalha.Neste contexto,amediaçãotemsemostradoumimportanteinstrumentodesoluçãode conflitosfamiliares,reavivandoodiálogoeamenizandoasangústias  daspartes envolvidas.

 

             OcaráterinterdisciplinardaMediaçãoesuatécnicaaplicativapossibilitamque outrosramos  do  conhecimento,taiscomoaPsicologiaeoServiçoSocial,se juntemaoDireito,formando  umanecessáriacomunhãodeco-mediadores,na buscapacíficadesoluçãodoconflitoe,o  quesetemvisto,sãosatisfatórios desfechos.

 

            Numprocessojudicial,namaioriadasvezes,aspessoasnãodialogam,deixama administração  deseusproblemasparaoadvogadoepassamadependerda decisãodeumterceiro,nocaso ojuiz.De fato,a mediaçãoassumeumimportante papel  no  resgate  à  participação  das   pessoas  na  efetiva  solução  de  seus problemas,semprepormeioda comunicação interativa.Dessemodo,diminui-sea atribuição  de  culpas,  para  se  analisar  a  responsabilidade  dos  atos  de  cada indivíduo,quepassaaquestionarsuasatitudesenãomaisapenasasaçõesdo outro.

 

            Assim,  havendo  desavenças  entre  os  ex-cônjuges  no  momento  da  ruptura conjugal,édefundamentalimportânciaàutilizaçãodamediaçãocomomeiodeas partesexternaremsuasreaisnecessidadeseinteresses,possibilitandoaabertura dodiálogo,tornandopossívelo  entendimento  eorespeitoentreospropensos adversários.

 

           Conformeexposto,conclui-sequeamediaçãoéatécnicamaisadequadaao manejodos  conflitosfamiliares,buscandoasoluçãoatravésdeumaconstrução conjunta,participativaeco-responsáveldaspartes,semprevisandoàmanutenção dosvínculosparentaiseareduçãodo  sofrimentonadissoluçãodasociedade conjugal.

 

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Notas

 

1.  Paralelamente  ao  aumento  de  dissoluções  das  sociedades  conjugais podemos  observaradiminuiçãodasformalizaçõesdasmesmas.Pereira (2003,p.28)apresenta  emseutrabalhodadosextraídosdepesquisas realizadaspeloIBGEsobreregistro  civil  atualizadoaté2001.Em1974 houve818.990casamentoscivisnoBrasileem1994foram763.29,eem 2001foram691.920.Nessemesmoanohouve18.782separações,sendo que(46,30%)  doscasamentosdesfeitosduramenosde10anos,sendo que23,06%doshomense36,35%dasmulheresestavamcommenosde 30anosdeidadequandosesepararam.De98.217milcriançasenvolvidas noprocessodeseparação,somente4.312milficaramsobaguardadpai. Curiosoaindaobservarque,em2001,367mulherescom50anos,oumais, tiveramfilhos.Mas,54,46% tinhamentre20e 29anos.

 

2.  Habermas,aocuidardodiscursoracional,afirma:"discursoracional"étoda atentativade  entendimentosobrepretensõesdevalidadeproblemáticas, na  medida  em  que  ele  se  realiza  sob  condições  da  comunicação  que permitem  o  movimento  livre  de  temas  e  contribuições,  informações  e argumentos  no  interior  de  um  espaço  público   constituído  através  de obrigaçõesilocucionárias.HABERMAS,Jürgen.DireitoeDemocracia:entre facticidadeevalidade.Vol.I.TraduçãoFlávioBenoSiebeneichler.Riode Janeiro:Tempo Brasileiro,1997,p.142.

 

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