IGREJA E DIREITO CANÔNICO A dimensão jurídica do mistério da Igreja


Porcarlos2017- Postado em 28 novembro 2017

Autores: 
CARLOS JOSÉ MONTEIRO STEFFEN

Pesquisa de direito eclesial. O objetivo é reunir, analisar e interpretar informações acerca da relação entre Igreja e direito canônico. A metodologia é bibliográfica. A compreensão do direito eclesial se assenta sobre dois pilares: a concepção de Igreja e o conceito de direito. O ponto de partida é a nova consciência eclesial manifestada no Concílio Vaticano II. A ótica privilegiada é a do realismo jurídico. O direito entendido como objeto da justiça. A estrutura da dissertação compreende três partes. A primeira reúne elementos eclesiológicos da Constituição dogmática Lumen Gentium. Privilegia as noções de sacramento e de communio. A segunda apresenta as principais correntes da ciência do direito canônico no contexto atual: a teológica, a pastoral e a jurídica. A terceira confronta o direito canônico, entendido como aquilo que é justo na Igreja, com os diversos aspectos teológicos do mistério da Igreja: sacramento, comunhão, corpo de Cristo, templo do Espírito Santo, povo de Deus. A pesquisa é concluída com uma exposição sobre o estatuto epistemológico da ciência canônica. A diversidade de abordagens das diferentes escolas de direito canônico é expressão de uma saudável liberdade de pesquisa teológica. Seus enfoques são complementares. A dimensão teológica da ciência canônica permite ao canonista conhecer as exigências de justiça eclesiais, a partir dos dados da Revelação recebidos à luz da fé e interpretados pelo magistério conciliar. Mediante o conceito de direito segundo o realismo jurídico e a eclesiologia do Concílio Vaticano II, é possível superar a concepção segundo a qual a Igreja e o direito canônico são realidades mutuamente extrínsecas. Em http://tede2.pucrs.br/tede2/bitstream/tede/5886/1/459184.pdf