Iatrogenia: modalidade culposa ou excludente de ilicitude


Porjuliawildner- Postado em 26 outubro 2015

Ricardo Henrique Alves da Silva, Arsenio Sales Peres, Rafael Mercadante Júnior, César Lopes Júnior

 

Resumo

Uma das atividades do cirurgião-dentista é a realização de perícia odontológica, que se constitui em uma prova a mais no bojo do processo, classificada como material, adentrando por uma vertente que produz uma fonte de luz ao Juiz, repensando a retórica que deve julgar segundo o alegado e provado pelas partes (iudex secundum allegata et probata partium judiciare debet). Por meio da presente revista da literatura pretende-se reforçar a idéia de que os episódios iatrogênicos, tanto odontológicos quanto médicos, devem ser observados de forma especial e cuidadosa por juristas, julgadores e demais operadores do Direito, pois, a iatrogenia não pode continuar a ser entendida como resultado de ação negligente ou imprudente do profissional da Saúde. Facilmente se observa a diferença entre iatrogenia e os erros ocorridos durante tratamentos médicos ou odontológicos, pois aquelas muitas vezes são inerentes à aplicação da melhor técnica, da melhor terapia.

Palavras-chave

Iatrogenia; Erros médicos; Efeitos adversos; Responsabilidade civil; Responsabilidade profissional.

 


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