Hermenêutica jurídica e a questão da textura aberta


Porjuliawildner- Postado em 21 outubro 2015

Autores: 
José Maria Arruda de Andrade

Resumo

O presente artigo pretende trabalhar a utilização de certas expressões relativizantes no bojo de uma hermenêutica jurídica tradicional, que acaba por comprometer a própria base teórica adotada, já que não há uma proposta de sua superação. Nesse sentido, a referência a termos como (i) a presença de uma “carga subjetiva” na interpretação de textos normativos jurídicos e (ii) a ambigüidade e a vagueza dos conceitos jurídicos interpretados parecem atuar mais como meras flexibilizações de um ideal absolutista hermenêutico (representado pelas teorias tradicionais) do que como uma resposta para a crise daquelas teorias, advinda de diversas frentes de teorias relativistas.

Palavras-chave

Hermenêutica; Filosofia da Linguagem; Ludwig Wittgenstein; Friedrich Waismann; Textura aberta; Ambigüidade; Vagueza; Conceitos legais.

 

DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v103i0p458-474

AnexoTamanho
67814-89245-1-pb.pdf682.89 KB