Hermenêutica jurídica e a questão da textura aberta
Autores:
José Maria Arruda de Andrade
Resumo
O presente artigo pretende trabalhar a utilização de certas expressões relativizantes no bojo de uma hermenêutica jurídica tradicional, que acaba por comprometer a própria base teórica adotada, já que não há uma proposta de sua superação. Nesse sentido, a referência a termos como (i) a presença de uma “carga subjetiva” na interpretação de textos normativos jurídicos e (ii) a ambigüidade e a vagueza dos conceitos jurídicos interpretados parecem atuar mais como meras flexibilizações de um ideal absolutista hermenêutico (representado pelas teorias tradicionais) do que como uma resposta para a crise daquelas teorias, advinda de diversas frentes de teorias relativistas.
Palavras-chave
Hermenêutica; Filosofia da Linguagem; Ludwig Wittgenstein; Friedrich Waismann; Textura aberta; Ambigüidade; Vagueza; Conceitos legais.
DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v103i0p458-474
Anexo | Tamanho |
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