A hermenêutica como substrato aos conflitos de direitos fundamentais: liberdades comunicativas vs. direitos de personalidade


Porjuliawildner- Postado em 23 junho 2015

Autores: 
Jorge Renato dos Reis, Felipe da Veiga Dias
Felipe da Veiga Dias

Resumo

O presente estudo tem como sustentáculo a relevância dos fundamentos constitucionais, juntamente a um pensamento contemporâneo acerca da importância da interpretação para o Direito, na busca da concretização dos objetivos constitucionais. Seguindo tais alicerces encontra-se o debate sobre os problemas interpretativos envolvendo direitos fundamentais; desta forma, antes de qualquer apreciação, referente aos casos concretos, concernentes aos embates das liberdades comunicativas e dos direitos de personalidade, bem como o manejo do princípio da proporcionalidade, exige-se uma exposição sobre os fundamentos hermenêuticos que se pretende sustentar. Assim, compreendendo que o texto constitucional de 1988 inaugura uma nova etapa no estudo da hermenêutica, diversos paradigmas e conflitos podem ser questionados. Por isto, partindo de uma nova ótica interpretativa constitucional, combinada ao pensamento pós-positivista, configuram-se elementos suficientes para reanalisar o embate entre os direitos propostos. Por sua elevada relevância, a hermenêutica requer uma apreciação mais detalhada, sob o risco de se incorrer em visões ultrapassadas; deste modo, a hermenêutica merece à análise desta nova visão do Direito, de maneira a proporcionar enfoques diferenciados a um antigo conflito, ao mesmo tempo em que traz luz crítica a determinados equívocos da jurisprudência nacional. 

Palavras-chave: hermenêutica, direitos fundamentais, proporcionalidade.

AnexoTamanho
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