A HERANÇA LUSITANA DA CIDADE DOS AZULEJOS


PorIsabella Bogéa ...- Postado em 19 novembro 2012

Autores: 
Isabella Bogéa de Assis

 

A HERANÇA LUSITANA DA CIDADE DOS AZULEJOS

 

 

Isabella Bogéa de Assis[1]

 

Sumário: Introdução; 1 Patrimônio cultural: um avanço na constitucionalização dos bens ambientais ; 2 Os azulejos lusitanos de São Luís do Maranhão ; 3 O tombamento e a proteção da cultura azulejar maranhense; Conclusão; Referências.

 

 

RESUMO

 

O artigo apresenta uma discussão sobre a importância da proteção de um patrimônio cultural maranhense proveniente da cultura portuguesa: os azulejos. Resgata a história do Maranhão do século XVIII e o caráter essencial da proteção dos bens ambientais. Questiona sobre os responsáveis pela conservação do meio ambiente. Aborda sobre os aspectos jurídicos da proteção do patrimônio cultural maranhense, com destaque ao tombamento.

 

PALAVRAS-CHAVE

Cultura. Patrimônio cultural. Azulejos. Preservação.

 

 

INTRODUÇÃO

           

A partir da Constituição da República Federativa do Brasil, é possível analisar a garantia do patrimônio cultural brasileiro pela melhor luz. É perceptível uma maior valorização da história brasileira, uma vez que se tem a preocupação de assegurar e proteger os bens ambientais herdados ao longo do tempo.

O retrato de uma civilização é o patrimônio cultural. Ele representa a rede de crenças, comportamentos, arte, contribuições científicas e tudo mais que seja capaz de afirmar as raízes de uma determinada sociedade. Dessa forma, todos devem ter acesso aos bens culturais. Portanto, trata-se de algo que precisa ser preservado e perpetuado por gerações.

Resgatando a história do Maranhão, é sabido que lá deixaram suas marcas o povo nativo da região, os indígenas, bem como franceses, africanos, holandeses e portugueses. Assim, há uma mistura de costumes que contribuíram para formação da cultura maranhense.

Uma das heranças mais valiosas do Estado são os azulejos lusitanos. Estes embelezam as paredes do centro histórico. Assim, São Luís também é conhecida como a cidade dos azulejos.

O Maranhão travou diversas batalhas para livrar-se do domínio português; após essa conquista, qual é a finalidade de conservar o que eles lá deixaram? Quais são os mecanismos de proteção dos azulejos de São Luís? Quem são os responsáveis pela preservação desses bens? Muitos pensam que a proteção do patrimônio cultural é apenas do Estado. Imaginam que essa é uma tarefa que diz respeito somente aos governantes. Contudo, é fundamental que se pense em algo muito mais amplo.

 

1 PATRIMÔNIO CULTURAL: UM AVANÇO NA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DOS BENS AMBIENTAIS

 

A Constituição Federal de 1988 é um marco do direito constitucional brasileiro, pois projetou um estado que se compromete a assegurar as necessidades básicas dos cidadãos, de forma que produziu um impacto social expressivo no país, uma vez que protege os direitos fundamentais do homem. Dessa forma, o Brasil sofreu uma transformação considerável em sua base política, ideológica e cultural.

O meio ambiente resulta das relações do homem com a natureza no decorrer do tempo. Logo, o patrimônio cultural é uma criação do espírito humano, sendo um bem ambiental de uso comum do povo.[2] Desde 1934, há um amparo constitucional aos bens culturais. Contudo, é a Carta Magna vigente que enfatiza a necessidade de sua conservação, abordando-o de forma privilegiada, não apenas porque ele foi explicitamente inscrito em artigos, mas principalmente porque evidencia sua importância, bem como destaca alguns meios de para sua proteção.[3]

A partir de 1988 houve um avanço quanto à constitucionalização desse bem ambiental, pois além da definição, houve o destaque do papel do Estado e da comunidade em prol de sua proteção e conservação. Para tanto, nos termos do art. 215 da Carta Magna brasileira, o Estado deve garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais, bem como o acesso às fontes da cultura nacional, apoiando e incentivando a valorização e a difusão das manifestações culturais. Cultura é o que diferencia uma comunidade da outra. Assim, o patrimônio cultural retrata a identidade de um povo, devendo ser perpetuado por gerações.

De acordo com a Constituição vigente, em seu art. 216, o patrimônio cultural é definido como os bens de natureza material e imaterial, considerados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores da sociedade brasileira. Dessa forma, é intrínseco a essa definição o modo de criar, fazer e viver do povo, bem como suas formas de expressão. As obras, edificações, objetos, documentos e outras formas de manifestações artístico-culturais, também pertencem a essa riqueza cultural.

A proteção de documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, é competência comum de todos os entes da federação (art. 23, III, CF). Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico (art. 24, VII, CF). 

O Poder Público em parceria com a sociedade civil deve promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, o que pode ser concretizado por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas capazes de garantir a preservação do mesmo, com base no §1, art.216, CF.

A Constituição Federal de 1988 consagrou proteção administrativa, legislativa e judicial aos bens ambientais.[4] Os bens imóveis de valor histórico integram o meio ambiente cultural e são bens do interesse público.[5] O Legislativo deve criar leis favoráveis à preservação dos bens culturais, enquanto que ao Executivo cabe a administração eficiente dos mesmos. Já o Judiciário deve zelar pela aplicação da lei, de forma igualitária, aos que não cumprirem com o dever de proteger o patrimônio cultural, de forma a violar a esfera de direitos de um universo de cidadãos, uma vez que os bens culturais são de interesse difuso.

O Estado possui a função de gerir, da melhor maneira possível, os bens sociais. Deve administrar o aproveitamento dos recursos culturais, de forma a não esgotá-los. No entanto, cada indivíduo, também, é responsável pela utilização racional do ambiente. Trata-se do exercício ético da sociedade em prol da proteção do patrimônio cultural.

O desenvolvimento comporta um elemento político, que é a chave de abóbada de todo o processo: a realização da vida democrática, ou seja, a importância da atuação popular, dos sujeitos políticos que legitimam o poder estatal. [6] Quando o poder emana do povo emerge a força necessária pra a transformação da sociedade. O Estado que é do povo e para o povo, comumente salvaguarda os princípios norteadores do desenvolvimento benéfico. Contudo, o direito é uma construção diária, baseada na atitude individual.

Em busca de um mundo mais justo, o direito funciona como um instrumento, devendo ser exercido e fiscalizado de maneira igualitária. O Ministério Público é responsável por essa fiscalização, que se concretiza por meio de inquéritos civis, termos de ajustamento de conduta, recomendações e ações civis públicas, quando omissões abusivas da Administração Pública frustrarem a concretização de interesses sociais e individuais indisponíveis.[7]

A construção de um mundo baseado na justiça, não é um dever puramente do Estado. Os cidadãos são os grandes protagonistas dessa obra. Devem zelar pela convivência pacífica, de forma a não invadir a esfera de direitos dos outros, bem como têm a incumbência de zelar pela proteção dos direitos difusos.

 

2 OS AZULEJOS LUSITANOS DE SÃO LUÍS DO MARANHÃO

 

Os azulejos de São Luís compõem um dos patrimônios culturais mais belos da cidade. Eles são encontrados nas fachadas das casas antigas, localizadas no centro da cidade, bem como foram e ainda são utilizados em igrejas e na decoração interna dos casarões, como tapetes, painéis, dentre outras formas.

 Foi no século XVIII, período colonial, que os azulejos lusitanos começaram a chegar à capital maranhense, em um contexto de crescimento urbano, para enriquecer a estética das casas da burguesia e os prédios comerciais. Nessa época, o porto ficou mais movimentado. O Marquês de Pombal renovou as práticas mercantilistas ao criar companhias comerciais, dentre elas criou a Companhia de Comércio do Grão-Pará e Maranhão. Assim, São Luís importava escravos africanos e manufaturas da Europa, e exportava mercadorias e alimentos produzidos no interior do Maranhão.[8]

O Museu Histórico e Artístico do Maranhão (Museu de Artes Visuais), localizado na Rua Portugal, Praia Grande, contém o maior acervo de azulejos em exposição. Todos são provenientes de doações. Lá é possível confirmar com historiadores que o patrimônio azulejar maranhense é em sua maior parte proveniente de Portugal, mas também possui influência da França.

Os portugueses se dedicaram à produção de azulejos, utilizando técnicas diferenciadas e trabalho manual. Eles também trabalharam em prol de uma construção visual, de forma que um painel com o mesmo azulejo colocado em determinadas posições possa ser visto de várias formas. Esse diferencial português, tornou seus produtos mais sofisticados e refinados do que o dos outros países da Europa, que não se dedicaram tanto à produção de azulejos.

Portugal fez de São Luís a mais lusitana das capitais brasileiras, combinando senso artístico e proveito utilitário de sua aplicação. Dessa forma, a cidade preserva o maior aglomerado urbano de azulejos dos séculos XVIII e XIX, em toda a América Latina. [9] Eles assumem importância no contexto universal da criação artística, pela longevidade de seu uso, sem interrupção durante cinco séculos, resistindo a tempos chuvosos e amenizando o calor do verão, devido aos tons brancos que refletem os raios solares, tornando mais amena a temperatura no interior das edificações. Do mesmo modo, pela forma que foram aplicados, como elementos que estruturam a arquitetura, através de grandes revestimentos no interior dos edifícios e em fachadas exteriores.[10]

Assim, essa cultura material ludovicense, respeitada mundialmente, resgata a identidade e memória de seu povo, retrata beleza e desperta orgulho nas pessoas que valorizam a história. Essas construções coloniais devem ser apreciadas não apenas como um produto da burguesia da época, mas principalmente como oriundas da mão-de-obra africana, pois foram os negros que ergueram, com sua força e bravura, apesar das dores e angústias vivenciadas por eles no passado, o centro histórico de São Luís. Assim, a herança não é apenas portuguesa, mas também africana. E é por isso que os apaixonados pela capital maranhense anseiam pela proteção desse patrimônio cultural e ainda se emocionam ao cantar “quero ler nas ruas, fontes, cantarias, torres e mirantes, igrejas, sobrados; nas lentas ladeiras que sobem angústias, sonhos do futuro, glórias do passado.” [11]

 

3 O TOMBAMENTO E A PROTEÇÃO DA CULTURA AZULEJAR MARANHENSE

 

A história de São Luís possui uma peculiaridade. Apesar de a cidade ter sido fundada por franceses, sua arquitetura é portuguesa. Assim, é importante que a comunidade esteja cada vez mais engajada na proteção dos azulejos lusitanos, que é um patrimônio cultural maranhense, intrínseco ao centro histórico.

O centro histórico de São Luís foi tombado pelo Poder Público e suas edificações coloniais, os sobrados de azulejo, fontes, igrejas, calçadas, dentre outros elementos que compõe a cidade antiga, foram reconhecidos, em 1997, como Patrimônio Mundial pela UNESCO. [12]

O tombamento é apenas uma das formas de proteção ao patrimônio cultural. Através dele, o Poder Público exerce a efetiva tutela do patrimônio ambiental (natural e cultural), em prol da preservação das obras, documentos e locais de valor histórico, paisagístico, estético e arqueológico, impedindo legalmente a destruição desses bens. O valor cultural do bem preexiste ao tombamento, por isso pode e deve ser reconhecido pelo Judiciário em demandas que venham a requerer a conservação do patrimônio. Assim, é juridicamente possível o ajuizamento de ação civil pública objetivando a preservação de um bem histórico-cultural não tombado. [13] De acordo com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional:

O tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo, que começa pelo pedido de abertura de processo, por iniciativa de qualquer cidadão ou instituição pública. Este processo, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. Caso seja aprovada a intenção de proteger um bem cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário. A partir desta notificação o bem já se encontra protegido legalmente, contra destruições ou descaracterizações, até que seja tomada a decisão final. O processo termina com a inscrição no Livro Tombo e comunicação formal aos proprietários.[14]

 

O Decreto-Lei n. 25, de 1937[15] dispõe sobre a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. O capítulo II e III deste decreto discorre sobre o tombamento. Com fulcro no art.5º, otombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do IPHAN, devendo ser notificado à entidade a qual pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos.

Tomba-se o bem que precisa de proteção mais eficaz e contínua.[16] O tombamento dos bens culturais podem ser feitos de forma voluntária, quando o proprietário o pedir, ou compulsória, quando o proprietário recusar a anuir à inscrição da coisa, de acordo com o Dec.-Lei n.25/37. Este prevê também que as coisas tombadas não podem ser destruídas, demolidas ou mutiladas, bem como precisam de autorização do IPHAN para que sejam pintadas ou restauradas de forma legal.

Em São Luís, há a Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH), localizada na Rua do Sol, n.660, Centro, que é vinculada à prefeitura, bem como é atuante no campo de proteção do patrimônio cultural. De acordo seus responsáveis, essa fundação possui convênios com agências internacionais de apoio ao desenvolvimento, como a Agência Espanhola de Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (AECID). Quando o Centro Histórico ludovicense foi incluído na lista de patrimônio mundial da UNESCO, houve um maior destaque à necessidade de proteger esse bem que é de toda a humanidade.

A diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) financiará a reforma e adaptação de imóvel situado no Centro Histórico de São Luís, MA, que faz parte da Lista de Patrimônio Mundial da UNESCO, onde será instalada uma escola de música para alunos do município. O valor do financiamento aprovado será de R$ 684 mil e a execução ficará a cargo da Fundação Municipal de Patrimônio Histórico (FUMPH). A FUMPH tem como finalidade a execução da política de proteção e preservação do patrimônio cultural da cidade de São Luís, por meio de ações de restauração, manutenção, divulgação e revitalização de bens tangíveis e intangíveis, tais como as edificações, a história da cidade, o patrimônio arqueológico e as técnicas e artes de relevante interesse cultural. O imóvel faz parte do conjunto arquitetônico e paisagístico da cidade de São Luís, tombado pelo governo federal desde 1974, e está inserido na lista do Patrimônio Mundial da UNESCO. Trata-se de um sobrado construído no início do século XIX com estilo conhecido como arquitetura pombalina, referência ao Marques de Pombal e à arquitetura praticada em Portugal naquela época. [17]

Assim, o tombamento do centro histórico é um mecanismo de proteção à cultura azulejar maranhense. A preservação dos azulejos lusitanos, localizados em São Luís, não é somente dever do Estado. Cabe a humanidade preservá-lo e protegê-lo, pois esta é uma tarefa de todos os cidadãos, nativos e estrangeiros.

 

CONCLUSÃO

 

A herança lusitana da Cidade dos Azulejos é um patrimônio cultural mundial. A proteção dos azulejos é de extrema importância para a sociedade, pois eles retratam a identidade dos cidadãos, que por sua vez é formada por uma mistura de povos. Trata-se de uma referência mundial da azulejaria.

A cultura azulejar maranhense resgata a construção da cidade, que ocorreu no século XVIII. A arquitetura colonial simboliza principalmente uma manifestação artística de excelente qualidade, capaz de resistir a séculos, se conservada devidamente. Para tanto, há o amparo constitucional, legislações e mecanismos suficientes, mas falta a conscientização da população.

Apesar de o Centro Histórico de São Luís ter sido tombado pelo Poder Público, a existência dos azulejos lusitanos é devida essencialmente à dificuldade de destruir esses bens materiais, por conta de sua qualidade. As pessoas têm discurso de identidade, mas na prática, poucos são os que colaboram. Um exemplo disso é perceptível em um passeio pelas ruas da parte antiga da capital maranhense, onde se pode observar colagem de cartazes ou pichações em paredes de azulejos portugueses.

A educação ambiental ainda é pouco difundida. São raras as escolas que trabalham essa disciplina isoladamente, como deveria ocorrer, dada sua importância. Os bens culturais devem ser valorizados por traduzirem a história, os costumes e as produções dos humanos. É importante que pesquisadores, professores, os meios de comunicação e demais atuantes sociais exerçam suas habilidades em prol de uma maior conscientização dos cidadãos quanto à importância da proteção do patrimônio cultural.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

BRASIL. Ministério da Cultura. Como é um processo de tombamento? Disponível em:<http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do?id=12701&retorno=detalhePerguntasFrequentes&sigla=PerguntasFrequentes> Acesso em: 19.mai.2009.

 

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[1] Aluna do 10º período do Curso de Direito da Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB)

[2] MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: doutrina, jurisprudência, glossário. 5ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2007. p. 251

[3] SPENCER, Walner Barros. Patrimônio cultural: primeira visão. Disponível em: <http://www.natalpress.com/index.php?Fa=aut.inf_mat&MAT_ID=486&AUT_ID=37>  Acesso em:15.mai.2009

[4] MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 12ed. São Paulo:Atlas, 2002. p. 679.

[5] SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 6ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p. 83.

[6]COMPARATO, Fábio Konder. A afirmação histórica dos direitos humanos. 2ed. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 397.

[7] COSTA NETO, Nicolao Dino de Castro e. A proteção do patrimônio cultural em face da omissão do Poder Público. Revista de direito ambiental. ano13. n.51. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p.188.

[8] MARTINS, Ananias Alves. São Luís: fundamentos do patrimônio cultural.  São Luís: Sanluiz, 2005.  p. 64-97.

[9] DUARTE, Sebastião Moreira. São Luís: alma e história. São Luís: Instituto Geia, 2007.p. 18-118.

[10] PAIS, Alexandre Nobre; MONTEIRO, João Pedro; HENRIQUES, Paulo. Azulejo: a originalidade do seu uso em Portugal. Disponível em: < http://cvc.instituto-camoes.pt/azulejos/azulejo.html> Acesso em: 13.mai.2009.

[11]TRIBUZZI, Bandeira. Louvação a São Luís. Disponível em: <http://www.saoluis.ma.gov.br/Hino.aspx> Acesso em: 18.mai.2009.

[12] WERTHEIN, Jorge. São Luís: patrimônio de todos. Disponível em: <http://www.brasilia.unesco.org/noticias/opiniao/artigow/2000/artigowr> Acesso em: 19.mai.2009

[13] MARCHESAN, Ana Maria Moreira. A proteção constitucional ao patrimônio cultural. Revista de direito ambiental. ano5. n.20 . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. p. 114-120.

[14] BRASIL. Ministério da Cultura. Como é um processo de tombamento? Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/portal/montarDetalheConteudo.do?id=12701&retorno=detalhePerguntasFrequentes&sigla=PerguntasFrequentes> Acesso em: 19.mai.2009.

[15] BRASIL. Presidência da República. Decreto-lei n. 25, de 30 de novembro de 1937. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decreto-Lei/Del0025.htm> Acesso em: 19.mai.2009.

[16] MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 15ed. São Paulo: Malheiros, 2007. p.930.

[17] ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS para a educação, a ciência e a cultura. BNDES apóia restauro de imóvel tombado em São Luís. Disponível em: <http://www.brasilia.unesco.org/noticias/ultimas/bndesrestaura2008> Acesso em: 20.mai.2009.