"Habeas vita" ou "habeas salus"


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
FALCÃO, Evandro Luís

O direito à vida apresenta-se como direito fundamental, seja analisado de forma direta
e em uma concepção individual do ser humano, com previsão no art. 5º, caput, da
CF/88, seja examinado de forma indireta, decorrente de ser preservada a saúde e em
uma compreensão social, abrangendo direito de todo cidadão, com previsão nos arts.
6º e 196 da Carta Magna. Antes de ingressar na necessidade de existência de algum
mecanismo específico de proteção de tais direitos, devem ser registrados alguns
esclarecimentos sobre o direito à vida e à saúde como direitos fundamentais.

AnexoTamanho
30292-31193-1-PB.pdf16.54 KB