"Habeas vita" ou "habeas salus"
Autores:
FALCÃO, Evandro Luís
O direito à vida apresenta-se como direito fundamental, seja analisado de forma direta
e em uma concepção individual do ser humano, com previsão no art. 5º, caput, da
CF/88, seja examinado de forma indireta, decorrente de ser preservada a saúde e em
uma compreensão social, abrangendo direito de todo cidadão, com previsão nos arts.
6º e 196 da Carta Magna. Antes de ingressar na necessidade de existência de algum
mecanismo específico de proteção de tais direitos, devem ser registrados alguns
esclarecimentos sobre o direito à vida e à saúde como direitos fundamentais.
Anexo | Tamanho |
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30292-31193-1-PB.pdf | 16.54 KB |
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