Gravadoras obtêm decisão inédita contra troca de arquivos no Brasil


PorAnônimo- Postado em 08 outubro 2009

TJ-PR proíbe empresa de disponibilizar software P2P K-Lite Nitro. Ação é movida pela Associação Protetora dos Direitos Intelectuais Fonográficos (Apdif) - representante das cinco maiores companhias fonográficas do país (EMI, Som Livre, Sony Music, Universal Music e Warner Music).
De acordo com a decisão, a empresa Cadari Tecnologia da Informação e outros, responsáveis pelo desenvolvimento e manutenção do K-Lite Nitro, estão proibidos de disponibilizar o software P2P, “enquanto nele não forem instalados filtros que evitem que as gravações protegidas por Direito Autoral de titularidade das companhias representadas pela APDIF do Brasil sigam sendo violadas de forma maciça e constante pelos usuários do referido software”.
“Não se trata de uma decisão contra uma determinada tecnologia, mas sim contra um modelo de negócio criado e explorado economicamente, cujo principal atrativo é a violação contínua e em larga escala de Direitos Autorais consagrados em nossa Constituição Federal e em legislação específica”, afirmou o presidente da Apdif, acrescentando que as gravadoras vão cobrar para que sejam aplicados os filtros de conteúdo no K-Lite Nitro, para que a ferramenta barre o upload e o download de conteúdo protegido por direito autoral.
Réu no processo movido pela Apdif, Luciano Cadari se defende das acusações, dizendo que vai recorrer da decisão, já que em momento algum fez propaganda em favor da pirataria. “Nossa ferramenta é usada para compartilhar arquivos. Nunca induzimos ninguém a baixar conteúdo ilegal. Pelo contrário, sempre deixamos claro, com avisos para que os internautas não utilizem o software para fins de pirataria". Segundo Cadari, o sofwtare K-Lite Nitro não tem o objetivo de infringir direitos autorais, apesar da “potencialidade” de download ilegal. “Estão colocando a culpa da queda nas vendas da indústria fonográfica em uma empresa de fundo de quintal de Curitiba”, disse Cadari, cuja empresa tem quatro funcionários. “A guerra não é só contra mim; é contra todos os internautas brasileiros, contra a liberdade de expressão”.

Opinião

Conforme o texto "Crimes de Informática", o patrimônio tanto da pessoa física como jurídica é tutelado pelo Código Penal. Observa-se, atualmente, que tais previsões legais devem ser aplicadas às condutas que envolvem delitos nos quais o sistema de informática é ferramenta ou é alvo de delito comum.
Nesse sentido, pode-se afirmar que tornou-se recorrente o uso da informática para a prática de violações dos direitos da propriedade artística. Tal fato concretiza-se no dia-a-dia de todos que efetuam downloas de arquivos de áudio e vídeo - o que é extremamente comum, de modo que, por vezes nos desresponsabilizamos de que o que estamos a fazer consiste num crime. Provavelmente porque, como o texto menciona, o perfil é formado por pessoas jovens, inteligentes, gentis e educadas.
Assim, a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná é um precedente importante na Justiça brasileira em relação aos direitos autorais sobre músicas e demais arquivos protegidos na web. No entanto, o costume de 'baixar' músicas é igualmente relevante; dificultando, pois, a concretização da proteção dos direitos autorais.

Fonte: http://g1.globo.com/Noticias/Tecnologia/0,,MUL1309833-6174,00-GRAVADORAS...