Governo Eletrônico e Direito Administrativo
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA – UFSC
CENTRO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS – CCJ
DEPARTAMENTO DE DIREITO
ACADÊMICO: WILLIAM MOURA SILVA
FICHAMENTO DO CAPÍTULO 12, "GOVERNO ELETRÔNICO E DIREITO ADMINISTRATIVO" DE JAQUELINE MARIA QUADROS, DO LIVRO "DIREITO E INFORMÁTICA" DE AIRES JOSÉ ROVER
O artigo é dividido em três grandes blocos de conhecimento, com uma primeira parte introdutória com informações básicas, uma segunda parte com considerações sobre o Governo Eletrônico e a última parte com aspectos referentes ao Governo Eletrônico e ao Direito Administrativo em si.
1) INFORMAÇÕES BÁSICAS: primeiramente os leigos, segundo a autora, pensam que tecnologia refere-se somente aos novos aparelhos eletrônicos, computadores sofisticados, mas a tecnologia pode ser definida como
"o repositório acumulado de conhecimentos culturais sobre como adaptar, usar e atuar sobre ambientes físicos e seus recursos materiais, com vistas a satisfazer desejos e vontades humanos".
Como essas novas tecnologias desenvolvem-se rapidamente, ela atinge a todos, inclusive àqueles que jamais terão acesso a elas, sendo que essas transformações sociais mudam também o Direito, pois hoje temos contratos eletrônicos, assinatura digital, direitos autorais, tributação dos meios eletrônicos, informática jurídica, urna eletrônica, governo eletrônico, etc. A autora ainda faz um resumo de como ocorreu o surgimento da internet, para depois conceituá-la como
"nome genérico que designa o conjunto de redes, ou meios de transmissão e comutação, roteadores, equipamentos e protocolos necessários à comunicação entre computadores, bem como o software e só dados contidos nestes computadores".
2) GOVERNO ELETRÔNICO:o governo eletrônico é a utilização de novas tecnologias de informação e comunicação (especialmente a internet) para prestar melhores serviços, disseminar informações, controlar contas públicas, reduzir custos administrativos e para ampliar as possibilidades de participação dos cidadãos na gestão pública, por parte do setor público.
As funções características do governo eletrônico são:
“a) prestação eletrônica de informações e serviços; b) regulamentação das redes de informação, envolvendo principalmente governança, certificação e tributação; c) prestação de contas públicas, transparência e monitoramento da execução orçamentária; d) ensino à distância, alfabetização digital e manutenção de bibliotecas virtuais; e) difusão cultural com ênfase nas identidades locais, fomento e preservação de culturas locais; f) aquisição de bens e serviços por meio da Internet, como licitações públicas eletrônicas, pregões eletrônicos, bolsas de compras públicas virtuais e outros tipos de mercados digitais para bens adquiridos pelo governo, estímulo aos negócios por meios eletrônicos, através da criação de ambientes de transações seguras, especialmente para pequenas e médias empresas.".
Já como metas da implantação do Governo Eletrônico, temos:
"a) ampliação do acesso à Internet; b) disponibilização de todos os serviços prestados pelo Governo na Internet; c) integração das redes existentes no âmbito da Administração Pública Federal por meio do Br@sil.gov; d) interligação de todas as escolas púbicas à Internet; e) implantação da Rede Nacional de Informações em Saúde - RNIS; f) implantação do Sistema de Licitação Eletrônica; g) Implantação do Cartão do Cidadão; h) Implantação do Sistema de Pagamentos Eletrônicos; i) Regulamentação do Documento Eletrônico com a eliminação do papel como documento governamental; j) Compartilhamento de redes e infraestrutura de outros Poderes e governos estaduais e municipais".
Já as transações que o governo eletrônico realiza são:
"G2G - relações intra ou intergovernamentais; gestão por meio de sistemas internos (intranets); G2B - relações entre governo e fornecedores. Integração com a cadeia de valores através de sistemas estruturadores (extra-nets e internet); G2C - relações entre governo e cidadãos. Interação com o cidadão através de portal de atendimento (Internet)."
3) GOVERNO ELETRÔNICO E DIREITO ADMINISTRATIVO:Como, no dizer de Hely Lopes Meirelles, o
"Direito Administrativo Brasileiro é o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta e direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado",
no governo eletrônico a Administração Pública deve usar novas tecnologias de informação e comunicação para o desempenho de suas atividades, sejam elas de expediente interno, com outros órgãos e entidades públicas, como fornecedores de produtos ou serviços ou com os administrados, é possibilitar o direito de acesso à informação, que contém em si também o direito ao tratamento digno aos administrados, e ao trato honesto dos recursos públicos, levando ao cumprimento dos princípios constitucionais da Administração Pública, previstos no art. 37 da CRFB/88. É necessário ainda ressaltar que o uso indevido do sítio público para promoção pessoal, atentando contra o princípio da impessoalidade, e infringindo ao art. 37, XXI, § 1º da CF, e sujeitando a autoridade responsável à punição nos termos da lei, conforme princípio de Direito Administrativo.
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