Governo eletrônico e crimes cibernéticos


PorAnônimo- Postado em 22 janeiro 2009

Hélio Santiago Ramos Júnior

É oportuno refletir qual a importância que o combate aos crimes cibernéticos representa para o governo eletrônico. Na sociedade em rede, fica cada vez mais evidente a necessidade de garantir um ciberespaço seguro para que haja confiança nas relações entre o governo e o cidadão, neste sentido é que se deve debater também a necessidade de segurança jurídica em face aos crimes cibernéticos (DIAS, 2007).

Assim, surgem iniciativas como o Projeto Nota Fiscal Eletrônica (e-NF), e a partir daí, devemos nos questionar: Será que a nota fiscal eletrônica poderá contribuir para reduzir a sonegação fiscal? Mesmo diante de um cenário pessimista onde imperam os crimes cibernéticos (SANTOS, 2006), penso que a resposta pode ser positiva. Evidentemente que não basta implantar o sistema, é preciso investir em políticas de segurança da informação e adotar práticas de gestão do conhecimento de forma adequada.

Portanto, os crimes cibernéticos não podem ser um obstáculo para o governo eletrônico no sentido de inviabilizar projetos que contribuam para a eficiência da Administração Pública, pelo contrário, o uso das novas tecnologias pode ser aplicado não apenas para aproximar a relação entre o governo e o cidadão, mas também é possível desenvolver mecanismos que auxiliem no combate aos crimes cibernéticos, identificando invasões e protegendo os sistemas de informações de órgãos da administração e do governo.

Referências bibliográficas

DIAS, Virgínia Soprana. Aspectos da Segurança Jurídica no Âmbito dos Crimes Cibernéticos. Monografia. Universidade Federal de Santa Catarina. Florianópolis, 2007. 74 p.

SANTOS, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo. "A nota fiscal eletrônica e o atual cenário do cibercrime". Tema para o trabalho preventivo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal. In: Proceedings of the International Conference of Forensic Computer Science. Departamento de Política Federal: Brasília, 2006. pp.75-81.

Fonte: Governo Eletrônico E-Gov Brasil

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