A GESTÃO DEMOCRÁTICA MUNICIPAL NO ESTATUTO DA CIDADE E A TEORIA DO DISCURSO HABERMASIANA
Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/5177/3893
Acesso em: 05 out. 2009.
O Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) instituiu processos de gestão
democrática e participativa na cidade, possibilitando aos cidadãos participarem na formulação,
execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Da mesma forma, trata da gestão orçamentária participativa, com a realização de debates,
audiências e consultas públicas como condição obrigatória para aprovação das propostas das
peças orçamentárias municipais. Por sua vez, a teoria do discurso habermasiana contribui
para desenvolver esse modo discursivo de exercício do poder político, capaz de conjugar
instituições representativas com instituições participativas, resgatando assim o potencial
emancipatório da razão comunicativa. Mediante o procedimento democrático discursivo de
tomada de decisões jurídico-políticas realizado nas audiências públicas concretiza-se um
modelo de co-gestão entre representantes políticos e cidadãos na esfera municipal.
Anexo | Tamanho |
---|---|
32644-40013-1-PB.pdf | 77.6 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 2017 leituras