FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS DA POLÍTICA AGRÁRIA NO BRASIL


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
BARROSO, Lucas Abreu

Texto retirado da Internet, no endereço http://www.professorsimao.com.br/Artigo%20-%20direito%20agr%C3%A1rio%20-..., em 16/06/2009

O disciplinamento legal da política agrária na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 aponta para três institutos: o imposto sobre a propriedade territorial rural, a reforma agrária e a política agrícola ou política de desenvolvimento rural.
Cada um implementado pelos mecanismos jurídicos que o legislador reputou suficientes para fazer com que a política agrária seja capaz de responder de forma eficaz aos princípios-essência da Ordem econômica e financeira, da qual é integrante, dispostos no art. 170, caput: ?A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social [...]?.
A positivação de tais princípios como paradigmas da ordem econômica e financeira coloca esta em consonância com os princípios constitucionais fundamentais (art. 1º), dentre os quais se destacam a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, assim também com os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º): I ? construir uma sociedade livre, justa e solidária; II ? garantir o desenvolvimento nacional; III ? erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV ? promover o bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Na medida em que assimilou valores da mais alta relevância a legitimar o Estado brasileiro e a orientar sua atuação e seu ordenamento jurídico, não descurou o constituinte em incluir no tecido normativo constitucional a política agrária, elemento do objeto da disciplina Direito Agrário, aplicável no processo a se desdobrar com o intuito de tornar efetivos os padrões ético-sociais enunciados.
A importância da presença da política agrária no texto constitucional se deve ao fato de abrigar institutos jurídicos agrários imprescindíveis, juntamente com tantos outros de igual natureza regulados na mesma esfera e também na seara infraconstitucional, à efetividade dos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil na Constituição Federal de 1988.
O trabalho que ora se apresenta ? em consonância com o temário central do evento ? envolverá a política agrária, seus institutos e mecanismos previstos constitucionalmente no Direito brasileiro, e, no que tange aos fundamentos do Estado Democrático de Direito, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, bem como a totalidade dos objetivos da República Federativa do Brasil, logrando verificar o papel que tem a desempenhar a política agrária no seu integral cumprimento.

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