Financiamento do serviços públicos de radiodifusão e o direito da União Europeia
Resumo
Um protocolo anexado ao Tratado de Amesterdão, relativo à radiodifusão pública, determina que os estados-membros são livres para fnanciar o serviço público de radiodifusão,
desde que não afete a concorrência na União Europeia a um nível contrário ao interesse comum.
Como resultado dessa condição, a Comissão Europeia realiza um teste de proporcionalidade
para verifcar se não existe compensação excessiva ou efeitos desproporcionais do fnanciamento público. Fá-lo, no entanto, adotando um controle global que considera todos os programas da
emissora pública como parte da missão de serviço público. Tal controlo é problemático porque
não tem em conta a distinção entre serviços comerciais e programas de serviço público, nem a
qualidade real dos programas. A Comissão concentra o seu controlo sobre o mercado publicitário, certifcando-se de que os organismos públicos de radiodifusão não aproveitam o fnanciamento público para reduzir o preço das taxas de publicidade. A liberdade de que as emissoras
públicas usufruem para disponibilizar quaisquer tipos de programas, desde que respeitem o
mercado publicitário, revelou ser contrária ao interesse do cidadão.
Palavras-chave
Financiamento do serviços públicos de radiodifusão; direito da União Europeia;
disposições relativas aos auxílios estatais; conteúdo do programa
Anexo | Tamanho |
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financiamento_do_servicos_publicos_de.pdf | 102.82 KB |
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