EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE EM CASOS DE INFECÇÃO HOSPITALAR – Uma Análise à luz do CDC
RESUMO:
Trata-se o presente de estudo direcionado a analisar as causas excludentes de responsabilidade civil das instituições hospitalares em casos de infecção hospitalar. A relação jurídica estabelecida entre hospital e paciente é geralmente regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que adota, para o caso, a responsabilidade objetiva, a qual é bastante favorável ao consumidor. No entanto, diferentemente do que uma análise superficial do tema sugere, o presente estudo tenta demonstrar que a responsabilidade do hospital não é absoluta, mas comporta excludentes, ligadas à ausência de nexo de causalidade entre a conduta do hospital e o dano, o que pode ocorrer quando, por exemplo, a instituição seguiu todas as normas de controle de infecção hospitalar, e esta sobrevier, decorrente de caso fortuito ou força maior, ou então de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Partindo do pressuposto de que a infecção hospitalar pode ser controlável apenas em partes, já que impossível evitá-la em absoluto com as tecnologias atualmente existentes, demonstra-se neste estudo, elaborado à luz do CDC e com respaldo na jurisprudência atual, a possibilidade de se entender pela ausência de responsabilidade da instituição em determinados casos, quando comprovada a ausência de defeito no serviço prestado, a ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro,
Palavras-chave: infecção hospitalar; responsabilidade civil; exclusão de responsabilidade.
Fonte: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/1097
Anexo | Tamanho |
---|---|
excludentes_de_responsabilidade_em_casos_de_infeccao_hospitalar.pdf | 175.81 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 1592 leituras