EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE EM CASOS DE INFECÇÃO HOSPITALAR – Uma Análise à luz do CDC


Porjuliawildner- Postado em 21 setembro 2015

Autores: 
Pauline TONIAL
Fernanda SCHAEFER

RESUMO:

 

Trata-se o presente de estudo direcionado a analisar as causas excludentes de responsabilidade civil das instituições hospitalares em casos de infecção hospitalar. A relação jurídica estabelecida entre hospital e paciente é geralmente regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que adota, para o caso, a responsabilidade objetiva, a qual é bastante favorável ao consumidor. No entanto, diferentemente do que uma análise superficial do tema sugere, o presente estudo tenta demonstrar que a responsabilidade do hospital não é absoluta, mas comporta excludentes, ligadas à ausência de nexo de causalidade entre a conduta do hospital e o dano, o que pode ocorrer quando, por exemplo, a instituição seguiu todas as normas de controle de infecção hospitalar, e esta sobrevier, decorrente de caso fortuito ou força maior, ou então de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Partindo do pressuposto de que a infecção hospitalar pode ser controlável apenas em partes, já que impossível evitá-la em absoluto com as tecnologias atualmente existentes, demonstra-se neste estudo, elaborado à luz do CDC e com respaldo na jurisprudência atual, a possibilidade de se entender pela ausência de responsabilidade da instituição em determinados casos, quando comprovada a ausência de defeito no serviço prestado, a ocorrência de caso fortuito ou força maior, ou culpa exclusiva da vítima ou de terceiro,

Palavras-chave: infecção hospitalar; responsabilidade civil; exclusão de responsabilidade.

Fonte: http://revista.unicuritiba.edu.br/index.php/percurso/article/view/1097

AnexoTamanho
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