EUA: mulher é condenada a pagar US$ 1,5 mi por baixar música


PorAnônimo- Postado em 23 novembro 2010

Síntese da notícia:

Nos Estados Unidos, Jammie Thomas-Rasset, uma mãe solteira com quatro filhos, foi condenada a pagar US$ 1,5 milhão por ter baixado 24 músicas ilegalmente através da Internet. A Associação da Indústria Fonográfica dos Estados Unidos e várias gravadoras já processaram milhares de pessoas por baixar e compartilhar músicas ilegalmente pela Internet, mas geralmente era feito um acordo em que a pessoa pagava cerca de 3 ou 4 mil dólares para se livrar da ação. Thomas-Rasset foi a primeira a rejeitar o acordo e entrar na justiça. Em outubro de 2007 ela foi condenada pela primeira vez a pagar 220 mil dólares, mas o valor foi considerado extremamente desproporcional pelo juiz responsável, que anulou o processo. Agora ela foi condenada a pagar 65.500 dólares por cada música baixada através do programa de compartilhamento Kazaa. A Associação afirmou que a multa foi “um reconhecimento claro” de sua culpabilidade.

FONTE: http://www.google.com/hostednews/afp/article/ALeqM5hVEVx3tIxawBR4D6xT_5-kBmXSVw?docId=CNG.409dcb6f168b96ce588a2f856cee8e94.141

Comentário:

A propriedade intelectual tornou-se um tema de grande repercussão na medida em que os direitos relativos a ela passaram a ser desconsiderados por grande parte da população, que contribui deliberadamente com a violação dos direitos autorais de obras musicais, literárias, científicas e outra infinidade de documentos que são vítimas da pirataria cometida pela internet.

O valor da multa cobrada no caso em questão é claramente exorbitante e se consumou apenas para tentar inutilmente provar que a pirataria virtual de músicas e de outros arquivos protegidos por direitos autorais está sendo combatida ferrenhamente. Mas isso se configura como uma vitória das grandes gravadoras e da Associação Fonográfica contra a imensa maioria que faz uso dos arquivos encontrados gratuitamente no ambiente virtual ou que nele os disponibiliza.

O caráter sancionatório de uma lei é um elemento fundamental para sua efetivação, pois obriga através da previsão de conseqüências deontológicas do seu descumprimento. Entretanto, a mera coerção não assegura o cumprimento da regra e a medida não torna a lei de proteção à propriedade intelectual eficaz. É notório que o número de páginas disponíveis na internet que contêm arquivos ilegais passíveis de download é astronômico e controlar todo o conteúdo encontrado na rede é impossível.

É evidente que os direitos autorais devem ser protegidos, mas considerando-se as dimensões que esse quadro já atingiu, torna-se muito difícil convencer as pessoas de que o simples ato de baixar uma música gratuitamente pela internet é um crime, levando-se em conta que essa já é uma atitude recorrente e costumeira. O problema só pode ser combatido através de uma rígida fiscalização dos provedores que hospedam os arquivos na rede.