ESTUDO DOS MODOS DE PRODUÇÃO DE JUSTIÇA DA LEI MARIA DA PENHA EM SANTA CATARINA


PorRoger Lamin- Postado em 19 setembro 2018

Autores: 
Regina Ingrid Bragagnolo
Mara Coelho de Souza Lago
Theophilos Rifiotis

Resumo: Esse artigo objetiva descrever as práticas da justiça criminal construídas a partir da Lei
11.340/2006, Lei Maria da Penha, por juízes e juízas encarregados/as da aplicação deste dispositivo
legal em uma Vara Criminal e Juizado de Violência contra a Mulher, em Santa Catarina. Trata-se
de um estudo de inspiração etnográfica, que utilizou como fonte de pesquisa entrevistas com
operadoras/os do direito e diários de campo, construídos a partir de observação de audiências
e análise documental de processos penais. A pesquisa mostrou que as práticas rotineiras das/os
operadoras/es do direito, no tratamento jurídico de casos tipificados como de “violência
doméstica e familiar contra a mulher”, estavam orientadas pelos “estilos” pessoais de cada
magistrado/a ao conduzir as audiências de ratificação, caracterizando formas de comunicação
e interação de acordo com valores morais, marcados por diferentes concepções de gênero,
família e justiça. A observação das práticas de equacionamento e julgamento evidenciou que os
modos de produção de justiça estavam aliados à dimensão moral, de certa forma velada nos
discursos dos/as operadores/as do direito, ao fazerem uso dos códigos legais. As posições
políticas dessas/es profissionais, acerca do processo de criminalização da “violência doméstica
e familiar contra a mulher”, resultaram, muitas vezes, em práticas contrárias às expectativas dos
movimentos feministas com a criação da Lei Maria da Penha, mostrando a importância do
debate sobre a judicialização das relações sociais no campo dos estudos de gênero.
Palavras-chave: Lei Maria da Penha; operadores e operadoras do direito; justiça; violência
de gênero

AnexoTamanho
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