A eficácia probatória dos elementos produzidos pelo Ministério Público no Inquérito Civil: Crítica à Jurisprudência do STJ


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
GARCIA, Cláudia Mello

A natureza jurídica dos elementos colhidos ou produzidos no inquérito civil
tem sido objeto de muita discussão na doutrina e jurisprudência. Para alguns, esse
instrumento não pode ser tido como meio de prova, uma vez que não observa o
principio da ampla defesa e do contraditório. Outros, entretanto, defende a sua eficácia,
porque produzido pelo Parquet, órgão público e oficial.
O colóquio é, pois, o objeto desse estudo. Afinal, poderá esse procedimento
administrativo - investigatório, que é instaurado e presidido pelo Órgão Ministerial, servir
como meio de prova? E sendo essa indagação positiva, qual o grau probatório desse
instituto?
Responder a tal questionamento não é tarefa das mais fáceis. Incursionando
de forma breve pela conceituação do termo ?prova?, bem como se definindo as
atribuições institucionais conferidas pela Lex Legum ao Ministério Público, obteremos
uma resposta. Não se pode olvidar que será imprescindível, também, um estudo acerca
dos sistemas de avaliação da prova. Desde já, afirmamos que o tema é polêmico, por
isso a presente monografia não pecará por omissão em seus fundamentos, servindo de
estímulo a um debate de grande valia no meio acadêmico, pois sem sombra de dúvida,
o assunto é de grande interesse não só ao cidadão, como também, a toda coletividade.

AnexoTamanho
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