A eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações privadas de subordinação


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
VASCONCELLOS, Armando Cruz

Os direitos fundamentais nasceram para a defesa de uma esfera de liberdade
dos particulares em face do Estado. Toda a teoria geral dos direitos
fundamentais se construiu em torno deste paradigma. Entretanto, com o
desenvolvimento da sociedade, esta cada vez mais passa a ter uma
participação ativa no exercício do poder, antes adstrito ao Estado. Nessa
esteira, passa a liberdade individual a ser ameaçada não só pela ingerência
estatal, mas também pelos entes privados detentores de uma parcela deste
poder. A partir desta constatação, passaram a doutrina e a jurisprudência a se
ver defrontadas com casos em que um ente particular invade a esfera de
liberdade individual de outro, trazendo à baila a questão de se verificar até que
ponto também os particulares estão vinculados aos direitos fundamentais de
uns em relação aos outros. Casos há em que tal vinculação se demonstra mais
cristalina, como a questão dos direitos dos trabalhadores, que a Constituição
expressamente comete a sujeição passiva aos empregadores, geralmente
entes privados. Em outros casos, tal vinculação não se mostra tão clara,
exigindo maiores reflexões para a sua configuração. O que não se pode
olvidar, nesse contexto, é que os direitos fundamentais, por sua chamada
dimensão objetiva, constituindo, assim, a ordem fundamental de valores de
uma determinada comunidade em uma dada época, devem ser por todos
respeitados, sejam entes púbicos ou privados, sobretudo quando estes se
encontram em flagrante situação de desigualdade em face de outro particular.
É o que será abordado no presente trabalho, à luz da melhor doutrina e de
casos concretos analisados pela jurisprudência dos nossos Tribunais
Superiores.

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