Educação de uma perspectiva Freiriana como um Direito Humano estudo de caso: Sertão Nordestino Brasileiro


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
BASTONE, Paula de Carvalho

Texto retirado da Internet, no endereço http://othes.univie.ac.at/1554/1/2008-09-16_0600159.pdf, em 04/06/2009

Este trabalho é sobre a educação de uma perspectiva Freiriana como um Direito Humano.
Analisei como a educação, compreendida inicialmente como ferramenta essencial para o processo de
conscientização, extrapola a sua condição de meio e adquire o significado de princípio. A palavra
princípio utilizada aqui possui não só o significado de início, mas também de fundamental. De acordo
com Paulo Freire, a humanização é a vocação natural de todos nós, sendo de extrema importância o
processo de conscientização como meio de romper as relações de opressão existentes em qualquer
sociedade. No entanto, este processo poderá se dar a partir de uma educação problematizadora e
libertadora, que permita a compreensão da realidade em que o indivíduo está inserido. A idéia é que a
educação, no sentido de Paulo Freire, não é apenas uma ferramenta para promover os direitos
humanos, mas um direito humano em si, pois na perspectiva Freiriana a humanização é uma vocação
natural dos seres humanos, sendo por isso um direito natural. Partindo desta premissa, os meios para a
realização desta vocação também podem ser considerado um direito dos homens. E para melhor
exemplificar essa idéia, apliquei esta idéia educacional ao sertão nordestino no Brasil, analisando, assim,
as relações locais existentes e as possibilidades de mudanças a partir da educação de uma perspectiva
Freiriana.

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