Economia Política Constitucional: Programa de Pesquisa de James Buchanan e as Tecnologias Civis


Porjuliawildner- Postado em 23 abril 2015

Autores: 
Andrei Cesário de Lima Albuquerque
Heraldo Elias Montarroyos

RESUMO: O objetivo desse artigo é identificar os custos e os benefícios projetados pelas tecnologias jurídicas do Código Civil, aplicando o programa de pesquisa da Economia Política Constitucional do economista James Buchanan (1975) que funciona como instrumento heurístico decisivo nesse estudo para compreender a dinâmica institucional da Lei a partir da lógica utilitarista-maximizadora do homem racional. Esse programa de pesquisa apresenta uma ontologia, metodologia, axiologia, teoria, práxis e um contexto social das ideias. Com essas categorias, é realizada a releitura instrumental do Código Civil que aponta como resultado a existência de quatro tecnologias contratuais (negociação, centralização, descentralização e coalizão) apresentando seus respectivos custos e benefícios institucionais. Também, procurando maximizar o programa de pesquisa buchaniano, acrescentamos o programa de pesquisa da ação coletiva do economista Mancur Olson, igualmente estruturado em categorias diversas, com o intuito de visualizar a interferência do indivíduo free rider no desempenho das tecnologias jurídicas. Como contribuição, essa pesquisa metodológica mostra que existe uma microeconomia política no Código Civil brasileiro.

 

Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/view/50563

Acessado em 23 de abril de 2015.

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