E-CINT – Sistema de Citação e Intimação Eletrônica vinculado ao Processo Eletrônico
Localização
UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA – UNOESC
CAMPUS APROXIMADO DE PINHALZINHO
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
Professor: Aires José Rover
Acadêmica: Thaise Caroline Campana
E-CINT – Sistema de Citação e Intimação Eletrônica vinculado ao Processo Eletrônico
Conceito de E-CINT
De acordo com a utilização do E-cint – Sistema de Citação e Intimação Eletrônica, no Poder Judiciário, podemos cotejar as seguintes informações:
O e-Cint, destinado exclusivamente aos processos do JEF Virtual, tem por objetivo citar e intimar, por meio da web, as partes e advogados que aderirem a esse canal de comunicação, em substituição às demais formas de citação e intimação.
É o sistema que permite apresentar na web as citações/intimações de forma rápida e segura para as partes (Autores, Advogados Particulares e Advogados de Entidades) que aderirem a esse canal de comunicação.
A necessidadede ajustes no Sistema de Citação e Intimação eletrônica do Tribunal Regional Federal (TRF), o e-Cint, para agilizar o cumprimento das decisões judiciais reuniu juízes dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 1ª Região( Distrito Federal), procuradores do INSS e técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal em Brasília, na última sexta-feira (01/08).
Criado pela resolução nº 600-13, de 19 de dezembro de 2006, o e-Cint é um sistema virtual no qual o interessado pode cadastrar-se previamente junto às Seções Judiciárias. Efetivado o cadastro, o interessado está aptoao recebimento de citação e intimações eletrônicas de processos virtuais, a partir do primeiro dia útil seguinte.
Após a adesão do solicitante, nas Coordenações Seccionais dos Juizados da Primeira Região, é encaminhado e-mail de confirmação do cadastramento, com sua primeira senha de acesso ao sistema. O cadastro tem atualização diária. Para as partes e advogadossão disponibilizados computadores com acesso à internet nas sedes dos Juizados.
Para os procuradores de entidades públicas, o cadastro e a adesão são feitos em nome da entidade pelo usuário master, por meio de ofício dirigido à Coordenação dos Juizados Especiais Federais do TRF da 1ª Região. O usuário master indica quem vai atuar no sistema. Com a adesão, o e-Cint torna-se o principal meio de se realizar citação ou intimação das entidades e advogados que optaram por aderir ao sistema eletrônico.
A citação e a intimação das partes, dos advogados e dos procuradores cadastrados serão feitas por via eletrônica, sem prejuízo da possibilidade de intimação pessoal complementar. Para as medidas de tutela antecipada deferidas e outras urgentes, o magistrado pode determinar que a intimação seja feita de outra maneira.
Os debates concentraram-se nas questões técnicas e operacionais do sistema. Para o procurador regional do INSS no Distrito Federal, Rafael Oliveira, o mais importante é acelerar a entrega da prestação jurisdicional da Primeira Região. "O ideal seria que a Informática criasse uma nova caixa exclusiva para as Agências de Demandas Judiciais (ADJ), facilitando o acesso às intimações que demandem os serviços específicos da agência, o que tornaria o processo menos burocrático", enfatizou o procurador regional do INSS.
O coordenador dos Juizados Especiais Federais da 1ª Região, desembargador federal Cândido Ribeiro, reconheceu a necessidade de contribuir com o INSS na busca de minimizar as dificuldades encontradas tanto pelos procuradores do Instituto quanto pelos juízes federais e secretarias de juizados. Ele agendou nova reunião para que o grupo possa estudar melhor a questão e verificar a possibilidade de adequação do sistema às atuais necessidades. "O mais importante é priorizar o cumprimento de decisões judiciais e sentenças transitadas", afirmou.
Referências:
http://pt.scribd.com/doc/56088004/15/Menu-Sistemas-Autorizar-eCint#page=11
www.jfdf.jus.br/juizadosEspeciaisFederais/E-CINT.ppt
http://direito2.com/cnj/2008/ago/6/trf1-coordenadoria-dos-jefs-estuda adequacoes-no-sistema-e-cint
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