A DUPLA QUALIDADE DOS COOPERADOS: SÓCIOS E CLIENTES NAS SOCIEDADES COOPERATIVAS


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
LEOPOLDINHO, Cândida Joelma

As sociedades cooperativas se distinguem das demais organizações, pois são um conjunto de estruturas de trabalho, de produção, de prestação ou de utilização de serviços, que surgem como um organismo econômico que tem por base a associação dos membros para a consecução de interesses e objetivos comuns. Dessa estrutura ressalta, como situação peculiar à sua tipicidade, o duplo papel dos seus cooperados: de uma parte, são membros e proprietários da sociedade, de outra, são destinatários dos seus serviços, dando origem à relação sócios e clientes. Assim, a presente Dissertação tem por objetivo analisar o que é e de que forma ocorre a dupla qualidade do cooperado: sócio e cliente nas sociedades cooperativas. Entretanto, antes de adentrar-se, especificamente, pelo tema, o trabalho busca situar, além de elementos conceituais e históricos do Direito Cooperativo, objetivo, a natureza jurídica das sociedades cooperativas e legislação aplicável e, também, trazer à tona as características do pensamento cooperativista, seus pensadores e princípios. Para a consecução do objetivo proposto foi realizada pesquisa de campo, consistente na entrevista com representantes de quatro sociedades cooperativas situadas na região metropolitana da cidade de Curitiba (PR), para a verificação de que modo ocorre, além da administração e gestão da cooperativa, principalmente, a forma como se estabelece a dupla qualidade dos cooperados junto às sociedades e as soluções encontradas para dirimir eventuais problemas oriundos da existência concomitante da posição de sócios e clientes. Igualmente, ainda com o mesmo objetivo, foram entrevistados dois funcionários do Sistema OCB, um da OCEPAR (Organização das Cooperativas do Estado do Paraná) e outra da OCB/TO (Organização das Cooperativas do Estado do Tocantins). Essa natureza dúplice dos cooperados constitui umas das características fundamentais e inerentes ao próprio tipo societário, já que a cooperativa é formada com o objetivo de produzir algum tipo de bem ou serviço aos seus sócios, os quais são também os proprietários da sociedade.

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