Do Estado de Direito ao Estado de Justiça


Porjuliawildner- Postado em 01 abril 2015

Autores: 
João dos Passos Martins Neto
Bárbara Lebarbenchon Moura Thomaselli

Resumo

 

Estado de Direito é um termo que normalmente designa a autoridade e a influência da lei sobre a sociedade. À luz da história, duas principais modalidades de Estado de Direito podem ser identificadas: a formalista e a substantiva. No Estado de Direito do tipo substantivo, que reflete a experiência das modernas democracias ocidentais, a marca decisiva é a adesão à doutrina dos direitos naturais e ao sistema de direitos humanos que congregam as ideias de justiça compartilhadas pela maior parte dos povos e nações do mundo no estágio atual da civilização humana.

 

Fonte: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/2177-7055.20...

Acessado em 1 de abril de 2015.

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