DIREITO, MOBILIZAÇÃO SOCIAL E MUDANÇA INSTITUCIONAL


PorRoger Lamin- Postado em 09 novembro 2017

Autores: 
Cristiana Losekann
Luiza Duarte Bissoli

RESUMO

A relação entre os movimentos sociais e o direito tem animado o debate acadêmico há bastante tempo nos Estados Unidos e também em alguns países europeus. Parte do vigor do debate deveu-se a certo tensionamento entre aqueles que eram entusiasmados com as estratégias judiciais, sobretudo nas décadas de 1950 e 1960 nos Estados Unidos, e aqueles que compunham os Critical Legal Studies, os quais, contrariamente, desaconselharam movimentos sociais a realizarem o litígio estratégico como forma de atingir seus objetivos. Parte da explicação desse tensionamento está nas diferentes interpretações produzidas por esses estudiosos sobre
os efeitos do litígio estratégico1 (McCann, 1991; Polleta, 2000). Os primeiros, entusiasmados com o aumento do acesso às Cortes naquele contexto, depositaram muitas expectativas de mudança institucional e social na via litigância. Os segundos defenderam, entre as décadas de 1970 e 1990, o oposto. Argumentaram que as instituições dificilmente mudam através dos tribunais e que os grupos sociais mais excluídos ou marginalizados não teriam os recursos necessários para usar esse tipo de estratégia

AnexoTamanho
direito_mobilizacao_social_e_mudanca_institucional.pdf255.68 KB