"DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS NO CONTEXTO DA GUERRA CIVIL NA COSTA DO MARFIM "


Porgiovaniecco- Postado em 19 setembro 2012

Autores: 
JUNIOR, Leonidas da Fonseca.

Artigo tratando da guerra civil ocorrida na Costa do Marfim na última decada e sua relação como os princípios e doutrinas referentes ao Direto Intrenacional dos Conflitos Armados

O DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS NO  CONTEXTO DA GUERRA CIVIL DA COSTA DO MARFIM

 

Leonidas da Fonseca Júnior

Oficial Superior do Exército- QEMA

Bacharel em Ciências Militares

Bacharel em Ciências Jurídicas

Mestre em Operações Militares

Mestre em Ciências Militares

Pós Graduado em Direito Militar

Pós Graduado em Docência do Ensino Superior

Observador Militar da ONU na Costa do Marfim

 

 

 

 

1.    INTRODUÇÃO

 

       A Costa do Marfim é um país africano situado no oeste do continente, com área aproximada de 323 000 Km , fazendo fronteira ao norte com o Mali e com Burkina Faso, a leste com Gana, a oeste com Libéria e Guiné e ao sul como Ocenao Atlântico.

       País de clima tropical tem como capital política a cidade de Yamassoukro e como cidade mais portante economicamente Abdjan.

      Desde  a última década do século passado a Costa do Marfim vem atravessando uma grave crise econômica que juntamente com sua situação política instável ocasionou  mais de uma década de conflito armado interno, perfeitamente caracterizado como guerra civil.

     Este artigo tem por objetivo fazer um breve relacionamento do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA) com a guerra civil instalada na Costa do Marfim.

  

2.    A HISTÓRIA DO PAÍS

      A Costa do Marfim teve cololização francesa que perdurou por longas décadas. País de clima tropical era muito bem visto pelos franceses devido ao clima e sua bela costa oceânica.  Ficou conhecida como a “Princesinha Francesa”, devido ao turismo feito pelos franceses,  principalmente durante o rigoroso inverno Europeu.

     O país também era detentor de grande atrativo econômico devido à seu solo e seu clima que proporcionavam abundantes colheitas de cacau de excelente qualidade que eram enviados para industrialização particularmente no continente europeu.

      Em 1957, Felix Houphouët-Boigny concretiza a fundação da União Democrática Africana, contribuindo decisivamente com a primeira medida palpável para a proclamação da independência da Costa do Marfim que viria a ser realizada em agosto de 1960. Como de costume, a França embora concedendo a independência mantém estreitas relações com o país devido aos interesses políticos e econômicos.

     Nesta época, a relação do país com seus vizinhos, particularmente Gana e Guiné não era boa, visto que devido às possibilidades de trabalho nas lavouras de cacau, a imigração começava a ser estabelecida em um rítmo bastente intenso, fato que era prejudicial à população marfinense que já enfrentava uma  precária infra estrutura do país.

    Até a década de 1990, a economia caminhava bem impulsionada pela extração de madeiras e pelo cacau que fez com o país alcançasse a marca de primeiro produtor mundial.

    Contudo a queda dos preços do cacau no mercado mundial disparou uma grave recessão econômica,  que aliada a uma mal consolidada democracia e a um expressivo enriquecimento do chefe de estado detonaram uma série de insatisfaçoes e onda de protestos sociais.

    A Costa do Marfim dependia de ajuda externa do Banco Mundial e neste contexto pressões de países como Estados Unidos da América e Reino Unido foram realizadas para que um processo democrático fosse implantado no pais sob pena de sanções econômicas e retirada de crédito.

    Pela primeira vez partidos de oposição foram autorizados a funciar e nove deles participaram de eleições em 1990, na qual foi vencedor o próprio chefe de estado o Sr. Félix Houphouët-Boigny. Três anos mais tarde, com a morte do presidente, assume o país Henri Konan Bedié, o qual de se depara frontalmente com uma situação caótica tanto na parte econômica quanto na  parte social, sendo necessário novo socorro monetário das instituições financeiras internacionais, particularmente do Fundo Monetário Internacional.

     Em 1999, em meio a uma crise social bastante intensa reflexo da difícil situação monetária que assolava a Costa do Marfim, um grupo de militares liderado pelo general Robert Guei lança um golpe de Estado para  a tomada do poder, obtendo sucesso e criando um governo transitório até as novas eleições que ocorreriam em outubro de 2000.

     No meio de uma eleição conturbada sai vitorioso o Sr. Laurent Gbagbo, o qual assume o país prometendo eleições democráticas em 4 anos. Entretanto, Robert Guei não aceita o resultado e se autoproclama presidente da Costa do Marfim, ocasionando um levante de violência no país.

     Em 2002, Laurant Gbagbo comunica a entrada da União dos Republicanos (RDR) de Ouattara no governo. No mesmo ano, em  setembro, soldados iniciam um motim em Abidjan.  O conflito se estende pelo país e rapidamente, em poucas semanas, rebeldes conquistam a metade norte da nação, a qual ficou dominada até os dias atuais.

     Desta forma surge os Forces Nouvelle, espécie de Exército dos Rebeldes que passam a dominar a parte norte sob o comando de Outtara. O país realmente fica dividido fisicamente, com uma organização política ao sul e outra ao norte.

      Diversos acordos foram estabelecidos de 2003 a 2007, mas nehum foi cumprido pelos opositores, particularmente pelo presidente.

      A parte oeste do pais ainda sofria a influência de várias milícias que ora apoiavam um dos contendores ora o outro, dependendo da situação econômica e política. Esta região era bastante tensa, além de propiciar o comércio ilegal de armas com a Libéria.

       Desde 2004, o presidente Laurant Gbagbo vinha protelando as eleições em um país dividido politica e fisicamente, com sua população a míngua e sua economia devastada.

      Neste mesmo período, a Organização das Nações Unidas estabeleceu com autorização  da Costa do Marfim uma missão de paz no país, com o fim de resolver a situação política do mesmo e proporcionar eleições democráticas. A missão também visava o respeito aos direitos humanos sob o foco do Direito Internacional dos Conflitos Armados. A missão estabelecida tinha a sigla UNOCI (UNITED NATIONS MISSIONS IN COTE D`IVOIRE). A UNOCI contava com cerca de 7000 militares para apoiar o processo de paz.

      A França ainda contava com cerca de 5000 homens para apoiar a missão de paz, foça esta muito bem equipada.

      No início de 2004 uma manifestação em Abdjan foi violentamente reprimida pelo governo em Abidjan, causando uma centena de mortos. Em novembro, aviões da força pró Gbagbo atacaram o norte do país, matando nove militares franceses. Em represália a força francesa, denominada LICORNE, bonbardeia praticamente toda a aviação marfinense no solo, causando danos irreparáveis e tirando o componente aéreo do país  de operação.

       A ONU estabelece forte embargo de armamento na região, fiscalizando a entrada e saída de armas, assim como, rígida fiscalização   ao posicionamento do armamento perto da ZOC (ZONE OF CONFIDENCE), espécie de zona militarizada de 1 Km de extensão entre a porção norte e asul do país.

      Em meados de 2004, o parlamento permite que o presidente do país possa não ter origens marfinenses.   

      O autor deste artigo teve a oportunidade de representar o Exército Brasileiro, mais especificamente o Brasil  na missão entre os anos de 2006 e 2007, atuando como Observador Militar.

      Após árduo trabalho das Nações Unidas,em agosto  de 2010  o presidente marfinense, anunciou a realização de eleições  tendo entre os candidatos mais expressivos o Sr presidente Laurant Gbagbo e seu oposicionista Alassane Outtara. Saiu vitorioso o partido de Outtara, sendo este reconhecido internacionalmente como presidente da nação marfinense.

       No entanto Gbagbo não reconheceu sua derrota.  Em 9 de novembro de 2011, o   Conselho de Segurança da Organização das Nações Unidas (ONU) declarou, em comunicado formal, que o candidato da oposição à presidência da Costa do Marfim, Alassane Ouattara, venceu o segundo turno das eleições ocorridas no dia 28 de novembro. O comunicado foi divulgado após três dias de debate na organização. Nesse período, a Rússia manifestou preocupações de que a ONU estivesse ultrapassando os limites de suas atribuições.

       Mesmo sob forte pressão internacional, o presidente em exercício da Costa do Marfim Laurent Gbagbo, se recusou  a deixar o poder. Outtara passou a exercer seu madado de dentro um quarto de um hotel em Abdjan protegido por soldados da UNOCI.

       Diante desta situação, tropas leais a Outtara avançaram do norte em direção ao sul dominando as principais cidades (San Pedro e Yamassoukro) e em poucos dias chegaram em Abdjan  para  cercar totalmente Laurant Gbagbo, que fora deposto pela força,  sob apoio na ONU.

 

 3.    O DIREITO INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS APLICADO NOS CONFLITOS DA COSTA DO MARFIM.

 

       O conflito armado é tão remoto quanto a própria existência da humanidade. Maquiavel em sua obra “O Príncipe” já relatava que os fins justificavam os meios quer em âmbito social quer nas situações de guerra. Táticas e estratégicas avassaladoras estiveram sempre presentes nos conflitos armados sem qualquer preocupação com as conseqüências advindas sobre os seres humanos. Somente nos últimos 160 anos,  as nações estabeleceram diretrizes  que procuram limitar os efeitos da guerra por motivos humanitários. As Convenções de Genebra e as Convenções de Haia são os principais exemplos deste tipo das tentativas de normatizações de procedimentos que viriam a mitigar o sofrimento do ser humano nos conflitos armados. O conjunto destas normatizações é geralmente conhecido domo Direito Internacional Humanitário (DIH), sendo também denominado de "Direito da Guerra" ou, hodiernamente de "Direito Internacional dos Conflitos Armados”.

      A situação na Costa do Marfim se caracteriza por um conflito armado não internacional, já que por definição é aquele realizado no território de uma Alta Parte contratante entre suas forças armadas e forças armadas dissidentes ou grupos armados que, sob a direção de um comando responsável, exerçam sobre uma parte deste território um controle tal que lhes permita realizar operações militares contínuas e acordadas a aplicar os preceitos e normas do Direito Internacional dos Conflitos Armados. Esta definição é a do manual de DICA do Exército Brasileiro – Ministério da Defesa (MD34-M-03).

      O Direito Internacional dos Conflitos Armados trata dos jus in bello, sendo o entendido como o direito que rege a maneira como a guerra é conduzida. O DICA é puramente humanitário e busca limitar o sofrimento causado pela guerra. Este direito independe de questões sobre a justificativa ou os motivos que conduziram um país à guerra, ou a prevenção da mesma, áreas tuteladas pelo jus ad bellum.

      A princípio para que os tratados e convenções que regem o Direito Internacional dos Conflitos Armados sejam universalmente aceitos, eles devem ser formalmente assinados e recepcionados por todos os Estados por meio de ratificação ou anuência no âmbito de seus sistemas normativos. As nações devem, então, sancionar a legislação nacional e tomar as medidas práticas a fim de que as normas se tornem plenamente efetivas. Neste aspecto é de fundamental importância, quando julgado necessário, a utilização dos serviços da Comissão Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

      No entanto, mesmo que o país não seja signatário das Convenções de Genebra e Haia nem de algum dos Acordos e Tratados internacionais sobre os diversos assuntos que regem um conflito armado, o Estado deve respeitar a condição humana como uma norma maior e absoluta. É o que acontece particularmente no continente africano, em que diversos países não são signatários de convenções abarcadas pelo DICA e nem por isso podem realizar atrocidades em conflitos armados, os quais são muito comuns naquele continente.

      A Costa do Marfim é um exemplo disso.  Os diversos conflitos ocorridos geraram muitos desrespeitos às normas humanitárias. Surgiram milhares de refugiados, quer internamente, quer ocasionando migrações para países vizinhos como Burkina Faso, Mali e Libéria.

      Os princípios doutrinadores do DICA foram drasticamente desrespeitados, particularmente os princípios da distinção, limitação e  da humanidade.

      Quanto ao princípio da distinção não houve nos conflitos qualquer distinção entre combatentes e não combatentes, muito menos distinção entre bens militares e civis. Em situações onde foi poupado determinado tipo de bem ou ataque à determinadas coletividades o motivo se deu por ser um conflito interno, no qual os contendores atacavam o mesmo país natal. Pode-se citar a Basílica situada em Yamassoukro que saiu ilesa do conflito.

      Não houve preocupação com o princípio da Limitação, pois diversas vezes foram usados blindados governamentais contra tropas extremamente mal equipadas e vilas de civis ao norte.

      Sem qualquer tipo de dúvida, o princípio mais desrespeitado e atacado foi o da humanidade. Por definição, tal princípio proíbe que se provoque sofrimento às pessoas e destruição de propriedades, se tais atos não forem necessários para obrigar o inimigo a se render.   Os civis foram os que mais sofreram com os conflitos. Vilas inteiras foram atacadas, ora por tropas, ora por milícias. Indiretamente estes cidadãos marfinenses além de perderem suas residências, perderam seus empregos e meios de sobrevivência.

      A população civil fora deixada de lado, pois o que valia era a disputa armada pelo poder político do país, restando para os civis a ajuda humanitária da ONU e das Organizações Não Governamentais.

     Acostumada a lidar com situações críticas na África, a participação da Cruz Vermelha na Costa do Marfim foi e ainda está sendo fundamental na ajuda humanitária para as vítimas civis.

     Em um escopo maior, o Comitê Internacional da Cruz Vermelha buscou apoiar as autoridades marfinenses na implementação do Direito Internacional dos Conflitos Armados, incentivando as forças governamentais pró Gbagbo e as Forces Nouvelles a respeitarem as normas humanitárias, realizando proteção aos civis e aos detidos. A violência dos conflitos armados na Costa do Marfim desde 2002 ocasionou uma situação humanitária caótica que piorava a cada ano.

     Com a separação do país em 2002, as áreas mais afetadas passaram a ser o norte e o oeste do país. Os pequenos surtos de desenvolvimento, se é que se pode denominar assim, estavam concentrados no eixo Yamassoukro e Abdjan, dominados pelas tropas governamentais. O Norte vivia estritamente da exploração de madeira e lavoura de milho e cacau.  As Forces Nouvelles isolavam as cidades e cobravam taxas para entrada e saída de cada vila. Os poucos comerciantes restantes nas cidades, normalmente de origem libanesa, também eram explorados pelos ditos governantes locais. A população estava realmente nas mãos do acaso. A infra-estrutura básica das poucas cidades foram corroídas, pois não havia investimentos em nenhum setor. Saúde, educação, saneamento, água, tudo estava deplorável. Todo dinheiro arrecadado era para compra de armamento e fortificação de pontos importantes e estratégicos. No lado governamental a situação não era muito diferente apesar da infra-estrutura ser um pouco melhor.

      Neste contexto a Cruz Vermelha se instalou na Costa do Marfim desde o início dos conflitos 2002/2003, estabelecendo sua prioridade no apoio a população civil no norte e oeste do país, esta última região ainda submetida a conflitos sangrentos entre as milícias.

      Devido aos constantes desrespeitos de ambos os contendores, particularmente quanto à proteção das populações civis e ao controle de refugiados o Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) procurou intensificar a relação com as autoridades marfinenses com a finalidade de melhor compreender os princípios do Direito Internacional dos Conflitos Armados, fato que assegurou o direito de deslocamento para regiões mais afetadas ao passo que garantia a permanência tanto da Cruz Vermelha como de outras ONG de auxílio humanitário nas áreas mais afetadas particularmente no norte do país. No oeste a situação era um pouco mais complexa haja vista que o domínio das milícias era instável e a proximidade com a Libéria maior o que aumentava o risco de tráfico de armamento.

       Milhares de civis passaram a viver sem as mínimas condições de alimentação e saúde e passaram a migrar muitos sem um destino fixo quer internamente, quer externamente.

      Outra situação de desrespeito as normas do DICA eram a relativa aos detidos. Particularmente na parte governamental existiam prisões para os rebeldes capturados, que quando não eram assassinados eram encarcerados sem a menor condição humanitária, pois poderiam a vir a se tornar moeda de troca com os capturados do lado oposto. A Cruz Vermelha juntamente com a ONU trabalhou duro para melhorar a situação nos presídios e campos de detenção, procurando melhorar as condições de alimentação e higiene, dentro dos padrões mínimos.

      O período após as eleições no final de 2010 com a derradeira tomada do país pelas Forces Nouvelles foi um dos períodos mais críticos. A Cruz Vermelha internacional atuou intensivamente na distribuição de gêneros de primeira necessidade a grupos de pessoas deslocadas por conflitos ou desastres naturais e forneceu material agrícola às comunidades rurais para melhorar sua segurança alimentar. Visando a ajudar o governo marfinense a assumir a responsabilidade pela prestação de serviços básicos como o fornecimento de água e assistência à saúde, o Cruz Vermelha Internacional ofereceu treinamento, assessoria e apoio à infra-estrutura à Comissão Nacional de Abastecimento de Água assim como às instituições e estabelecimentos médicos em áreas críticas.  

      Para que se tenha uma melhor idéia da ajuda humanitária que os marfinenses demandavam, devido ao desrespeito aos princípios do Direito Internacional dos Conflitos Armados, segue abaixo uma citação retirada do site do Comitê Internacional da Cruz Vermelha

“No decorrer dos últimos meses, milhares de pessoas refugiadas e deslocadas internas estão voltando gradualmente para suas casas. A Cruz Vermelha intensificou a ajuda de emergência para os refugiados no oeste do país e nos bairros mais afetados de Abidjan para atender as necessidades humanitárias urgentes

“ No oeste do país, a área ao longo da estrada entre Guiglo e Toulepleu estava entre os lugares mais afetados pelo conflito armado. “Antes, durante e após os confrontos, aldeias inteiras foram arrasadas, centros de saúde foram saqueados e o fornecimento de água potável foi interrompido”, disse a chefe da subdelegação do CICV em Guiglo, Annette Corbaz.

 “Agora os refugiados e os deslocados internos estão retornando para suas aldeias, mas carecem de tudo: assistência à saúde, água potável, alimentos e artigos de primeira necessidade". Em cooperação com a Cruz Vermelha Marfinense, o CICV está trabalhando para atender às várias necessidades destas pessoas.

Desde abril, duas clínicas móveis estão atendendo a área entre Guiglo e Bloléquin, ao longo da estrada entre Guiglo e Toulepleu, para realizar consultas gerais e pré-natais, curativo de feridas e até mesmo transferir pacientes para centros médicos que ainda estão funcionando. Desde junho, mais de seis mil pessoas receberam atendimento (cerca de 15 mil desde abril). Dada a importância dos hospitais em Bloléquin Toulepleu e para as pessoas que vivem e estão retornando para a região, o CICV decidiu melhorar ambos os estabelecimentos.

Para restabelecer rapidamente o acesso à água potável, o CICV e a Cruz Vermelha Marfinense lançaram uma campanha para tratar os poços com cloro e aumentar a conscientização sobre os hábitos de higiene. Até agora, mais de 2.700 poços foram clorados e cerca de 11 mil famílias foram sensibilizadas sobre as regras básicas de higiene. O CICV e a Cruz Vermelha Marfinense também iniciaram um programa para reabilitar as bombas de água manuais. Até o momento, 52 bombas em 18 aldeias ao longo da estrada de Guiglo para Bloléquin e Péhé foram restauradas. O CICV está avaliando outras bombas em andamento na área para determinar se também precisam ser reabilitadas.

Além de terem perdido seus pertences, muitas pessoas na região necessitam alimentos, porque a crise e o conflito causaram graves danos à produção agrícola. Portanto, entre 27 de junho e 8 de julho, mais de 30 mil pessoas em 31 aldeias entre Péhé e Bloléquin e outras aldeias receberam do CICV arroz, feijão, óleo de cozinha e sal, assim como esteiras de dormir, roupas, sabão, utensílios de cozinha, baldes, kits de higiene feminina, lonas e mosquiteiros.

No bairro de Yopougon, em Abidjan, quase 12 mil vulneráveis foram beneficiados por um programa de assistência do CICV e da Cruz Vermelha Marfinense. "Este bairro se encontra muito afetado pelo conflito e pela violência pós-eleitoral", disse o delegado do CICV em Abidjan, Thierry Grobet. "Muitas pessoas que voltaram para suas casas estão vivendo em condições desastrosas. Suas casas foram destruídas e seus meios de subsistência foram saqueados ou queimados". (relatório de 28 de julho de 2007)

 

Tendo em vista a situação eleitoral e política no país o Conselho de Segurança das Nações unidas prolatou a Resolução 1975 que foi adotada na 6.508 ª reunião, em 30 de março de 2011, aceitando internacionalmente o Sr Outtara como presidente oficial da Costa do Marfim. Nesta resolução várias foram as preocupações em relação ao respeito aos princípios do Direito Humanitário Internacional e ao Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA).

 “.......

Condenando os sérios abusos e violações do direito internacional na Costa do Marfim, inclusive do direito humanitário, do direito dos direitos humanos e do direito dos refugiados, reafirmando a responsabilidade primária de cada Estado de proteger os civis e reiterando que as partes em conflitos armados têm a responsabilidade primária de tomar todas as medidas factíveis para garantir a proteção de civis e facilitar a passagem rápida e desimpedida de assistência humanitária e a segurança do pessoal humanitário, recordando suas Resoluções 1325 (2000), 1820 (2008), 1888 (2009) e 1889 (2009) sobre mulheres, paz e segurança, suas Resoluções 1612 (2005) e 1882 (2009) sobre crianças e conflito armado e suas resoluções 1674 (2006) e 1894 (2009) sobre a proteção de civis em conflitos armados, 

Acolhendo com satisfação a resolução A/HRC/16/25 do Conselho de Direitos Humanos, de 25 de março de 2011, inclusive a decisão de despachar uma comissão internacional independente de inquérito para investigar os fatos e circunstâncias em torno das alegações de sérios abusos e violações de direitos humanos cometidos na Costa do Marfim após as eleições presidenciais de 28 de novembro de 2010, 

Sublinhando que os perpetradores desses sérios abusos e violações, inclusive por forças sob seu controle, devem ser responsabilizados, 

Reafirmando que é de responsabilidade da Costa do Marfim promover e proteger todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, investigar alegações de violações dos direitos humanos e do direito internacional e levar à justiça os responsáveis por esses atos, 

Considerando que os ataques em curso na Costa do Marfim contra a população civil podem equivaler a crimes contra a humanidade e que os perpetradores desses crimes devem ser responsabilizados ao amparo do direito internacional e notando que o Tribunal Penal Internacional pode decidir a respeito de sua jurisdição sobre a situação na Costa do Marfim, com

.......

 Reitera sua firme condenação de toda violência cometida contra civis, inclusive mulheres, crianças, deslocados internos e nacionais estrangeiros, e outras violações e abusos dos direitos humanos, particularmente os desaparecimentos forçados, execuções extrajudiciais, assassinatos e mutilações de crianças, estupros e outras formas de violência sexual;

 Recorda sua autorização e sublinha seu pleno apoio a que a UNOCI, no cumprimento imparcial de seu mandato, use de todos os meios necessários à execução de seu mandato de proteger civis sob ameaça iminente de violência física, nos limites de sua capacidade e de suas áreas de atuação, inclusive para evitar o uso de armamento pesado contra a população civil, e solicita ao Secretário-Geral mantê-lo informado com urgência das medidas tomadas e dos esforços realizados nesse sentido;

 Conclama todas as partes a cooperar integralmente com a comissão de inquérito internacional independente estabelecida pelo Conselho de Direitos Humanos, em 25 de março de 2011, para investigar os fatos e circunstâncias que cercam as alegações de sérios abusos e violações de direitos humanos cometidos na Costa do Marfim após as eleições presidenciais de 28 de novembro de 2010 e solicita ao Secretário-Geral transmitir esse relatório ao Conselho de Segurança e aos outros órgãos internacionais relevantes;

 Expressa profunda preocupação com o crescente número de deslocados internos e refugiados marfinenses, especialmente na Libéria, causado pela crise na Costa do Marfim, e conclama todas as partes marfinenses a cooperar integralmente com as agências das Nações Unidas e outros atores para melhorar o acesso dos refugiados e deslocados internos à ajuda humanitária;

 

4.    CONCLUSÃO

 

As guerras existem desde o início da humanidade e estiveram presentes em todos os continentes. Insatisfações governamentais e conflitos entre países ou blocos pelas mais diversas razões são as principais causas dos conflitos armados.

Com o passar dos tempos e com as atrocidades experimentadas pelo homem ao longo de vários conflitos surgiu a necessidade de uma maior proteção ao ser humano.

A priorização de interesses políticos, econômicos e expansionistas aliado a um poderio militar cada mais potente levaram a humanidade a pensar sobre o estabelecimento de normatização que protegessem os civis e limitassem a destruição causadas pelo conflitos dentro de princípios de distinção, limitação,  proporcionalidade,  necessidade militar e humanidade.

No entanto, a adesão a uma convenção ou tratado não é regra absoluta para que determinada nação ou país respeite as normas do Direito Internacional dos Conflitos Armados. Neste sentido, o respeito aos civis e manutenção das condições de dignidade das populações devem ser respeitadas e fiscalizadas pelos Organismos Internacionais independente de qualquer concorde ou assinatura de Tratados ou Convenções.

Os conflitos nas Costa do Marfim desrespeitaram as normas de proteção aos civis representados pela  sua própria população,  colocando  o país num caos humanitário com milhares de refugiados internos e externos. A destruição causada pelo conflito armado que durou cerca de uma década terá fortes conseqüências para o futuro do pais, particularmente em se tratando de sua recuperação estrutural, social e econômica.

A demanda humanitária causada pela guerra civil levou a ONU e a Cruz Vermelha Internacional a atuar intensamente no país para mitigar os sofrimentos da população.

Resta claro a crescente e necessária preocupação e os compromissos de todas as nações de empreenderem as normas do Direito Internacional dos Conflitos Armados na conscientização de seus governantes e de suas Forças Armadas desde o tempo de paz e principalmente no âmbito de um possível conflito armado.

 

 

 

 

 

Referências Bibliográficas

 

 

___________Ministério da Defesa – Manual de Direito Internacional dos Conflitos Armados. 2011

 

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