Direito, Estado e sociedade sob a óptica de Karl Marx, por Marselha Silvério de Assis


Pordeborasr- Postado em 19 novembro 2012

 

[...] "A obra de Marx é inegavelmente de suma importância para a Idade Contemporânea, seja na Filosofia, Economia Política, na Sociologia ou no Direito. Ela não constituiu apenas um grito de dor do proletariado, já que sua dialética econômica da história denunciou "uma guerra ininterrupta entre homens livres e escravos, patrícios e plebeus, burgueses e operários, enfim, entre dominantes e dominados" (Marx e Engels, 2000, p. 45), mas não se restringiu a isso. Propôs uma mudança através da revolução proletária. É então, impossível desconsiderar o pensamento de Marx em seu profundo papel modificador e crítico da sociedade.

De seus ensinamentos não se pode abstrair uma teoria sistêmica sobre o Direito. Apesar disso, através de seus escritos, evidencia-se um direito de papel decisivo na fixação das contradições do Sistema Social Ocidental. O Direito coloca-se muito mais que um instrumento pacificador dos conflitos sociais. Isso porque sob sua perspectiva ideológica verifica-se que o Direito representa um discurso do Poder.

De fato, o Direito, assim como a Justiça, não é um fenômeno universal, conforme a classe dominante insiste em afirmar. Como bem ressalta o professor Roberto Aguiar, in verbis:

as normas jurídicas e os ordenamentos jurídicos, como todos os atos normativos editados pelo poder de um dado Estado, traduzem de forma explícita, seja em seu conteúdo, seja pelas práticas que o sustentam, as características, interesses, e ideologia dos grupos que legislam. (Aguiar, 1999, p. 115).

Assim, o Direito não pode ser entendido como um acontecimento neutro e desinteressado nas lutas de classes. Ele não é idealista, mas vinculado à práxis. Prova disso é que quando ocorre uma revolução, a primeira mudança ocorre na esfera jurídica. Esta irá traduzir outros interesses. Afinal: "ninguém legisla contra si mesmo" (Aguiar, 1999, p. 116).

Ora, as leis beneficiam muito mais os proprietários. Isso se verifica, por exemplo, quando o Ordenamento Jurídico reprime mais os crimes contra as coisas, que aqueles contra as pessoas, demonstrando que aquelas são mais importantes que os seres humanos.

É preciso recolocar o homem no centro das relações sociais; conceber o Direito como fenômeno parcial e comprometido sim, mas não com as minorias. Isto significa perceber uma ordem jurídica respaldada nos interesses das maiorias. Tal sistema transformador há de ter uma chance muito grande de ser justo, haja vista que configuraria uma antítese para a tese do sistema opressor em que vivemos. Até a sua concepção, a postura do conformismo é que não deve ser adotada. Isso porque a imagem do direito justo pode aparecer na aplicação das leis burguesas, desde que se utilize uma ideia renovadora, envolta ao viés do uso alternativo do Direito."

Por, Marselha Silvério de Assis (Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/15111/direito-estado-e-sociedade-sob-a-optica-de-karl-marx)