DIREITO CONSUETUDINÁRIO, DISPUTAS FAMILIARES E VINGANÇA NO SERTÃO BRASILEIRO DO INÍCIO DO SÉCULO XX: “ABRIL DESPEDAÇADO” À LUZ DO CONCEITO DE MODERNIDADE.


Porcarlos2017- Postado em 05 novembro 2017

Autores: 
Eduardo Campos1

Esta comunicação tem como objetivo relacionar a trama do filme Abril Despedaçado, de Walter Salles, com dois conceitos muito importantes para o Direito: Modernidade e Costume Jurídico. A Modernidade é abordada neste trabalho, com enfoque no caso brasileiro, baseando-se na Teoria sistêmica de Luhmann e no conceito de alopoiese de Marcelo Neves, como o elevado grau de complexidade estrutural que algumas sociedades atingiram e que as levaram a um fechamento operacional muito forte do Direito frente aos outros subsistemas sociais. Entretanto, a sociedade ilustrada na produção cinematográfica, paradoxalmente ao resto do Brasil, não acompanhou o fechamento operacional do Direito, permitindo, ainda no século XX, uma abertura muito grande do subsistema jurídico aos outros subsistemas sociais, caracterizando-se alopoiético. Evidência disso é a permanência de elementos morais, a exemplo da vingança, como integrantes do ordenamento jurídico, possuindo, por seu turno, não a Lei como principal fonte do Direito, mas o Costume Jurídico. Essa “fraqueza” da Lei evidencia a dificuldade encontrada pelo estado brasileiro de tomar para si o monopólio na decisão de litígios no início do século XX em algumas regiões de seu território. 

 

Disponível em http://www.unicap.br/coloquiodehistoria/wp-content/uploads/2013/11/4Col-p.192.pdf

AnexoTamanho
direito_consuetudinario_disputas_familiares_e.pdf277.58 KB