DIREITO CONSTITUCIONAL AMAZÔNICO: PLURALISMO CONSTITUCIONAL


Porcarlos2017- Postado em 19 novembro 2017

Autores: 
Alcir Gursen De Miranda

O Direito Amazônico está fundamentado na Constituição, considerando o constitucionalismo com os direitos fundamentais e o reconhecimento dos valores sociais e culturais dos diversos espaços do território brasileiro. O pluralismo jurídico é importante para levar ao pluralismo constitucional, pois a cultura constitucional do país, no período republicano, traz o pluralismo intrínseco, em decorrência da Federação. O Estado Democrático de Direito em que se constitui a República Federativa do Brasil assegura os valores de uma sociedade pluralista, como princípio constitucional, fundamento e objetivo da República, abriu leque para diversas atividades pluralistas (política, econômica, social, cultural, educacional, jurídica, etc.), onde é possível compreender o Direito Amazônico. A possibilidade de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional permite a inclusão da cultura do caboco, pessoa característica do âmbito agrário da Amazônia, figura jurídica típica do Direito Amazônico. O pluralismo regional, peculiar da Federação brasileira, leva a um direito para região amazônica, chamado Direito Amazônico, concretizando um pluralismo jurídico, com legislação comum e concorrente, com diversos regimes jurídicos. A Constituição brasileira, com a sociedade pluralista, fundamenta o Direito Amazônico, a justificar um Direito Constitucional Amazônico. Disponível em http://e-juridico.org/revistas/ojs-2.4.8/index.php/RDJS/article/view/22

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