DIREITO À EDUCAÇÃO NO BRASIL:EXIGIBILIDADE CONSTITUCIONAL
A relevância de uma educação plena e de qualidade em meio à revolução científicotecnológica
e ao capitalismo globalizado é indiscutível. Inspirado por isso, o artigo tem por
objetivo geral demonstrar a exigibilidade constitucional do direito à educação. Com base em
conhecimentos de Pedagogia, Direito Constitucional, Teoria dos Direitos Fundamentais e
Direito Educacional, desenvolve-se o texto com pesquisa bibliográfica e jurisprudencial,
utilizando-se uma metodologia descritiva e predominantemente explicativa. O trabalho parte
do princípio da dignidade da pessoa humana, essencial no neoconstitucionalismo e no Estado
Democrático de Direito, com o fim relacioná-lo com a educação. O direito a ela é associado
ao conceito de direitos fundamentais e inserido no rol da segunda geração destes. Em seguida,
evidencia-se o direito à educação como sendo um direito fundamental e prestacional. Depois
o artigo caracteriza-o como direito público subjetivo, por meio de exposição histórica e atual
da educação no constitucionalismo e na legislação do Brasil. Citam-se os principais limites à
efetivação desse direito social: o princípio da reserva do possível e a legislação
infraconstitucional. Por fim, ressalta-se que a aplicação efetiva desse direito junto à sociedade
é primordial para o desenvolvimento da nação e para a justiça social.
Anexo | Tamanho |
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33429-42982-1-PB.pdf | 90.13 KB |
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