Direito à Educação no Brasil e dívida educacional: e se o povo cobrasse?


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
FERRARO, Alceu Ravanello

Texto retirado da Internet, no endereço http://www.scielo.br/pdf/ep/v34n2/05.pdf, em 04/06/2009

Inicia-se tratando do direito à Educação no quadro dos direitos
fundamentais da pessoa humana e do conceito de dívida educacional
que decorre da não-realização do direito público subjetivo
de cada cidadão e cidadã à Educação Fundamental completa,
conforme estabelecido na Constituição de 1988. Utilizando como
parâmetro a informação censitária sobre o número de anos de
estudo concluídos com aprovação levantados no Censo 2000,
estima-se que, nesse ano, o Estado brasileiro devia, aos 119,6
milhões de pessoas de 15 anos ou mais, a astronômica cifra de
325,5 milhões de anos de estudo não realizados na idade própria
? uma média de quase três anos por pessoa. São projetados também
os investimentos necessários em termos de professores e
salas de aula/turno-ano para o resgate da dívida. Mostra-se ainda
que a dívida estimada com base na Pesquisa Nacional por Amostra
de Domicílios 2005 (316,4 milhões de anos de estudo devidos)
representa uma diminuição muito pequena em relação ao
Censo 2000. Por fim, aborda-se a questão dos atores ou agentes
da efetividade do direito à Educação e dos instrumentos de
exigibilidade que a legislação põe à disposição desses mesmos
agentes. Conclui-se afirmando que está posto aí, para a sociedade
em geral e para educadores e educadoras em particular, o grande
desafio de despertar nas pessoas humildes a consciência de que
elas efetivamente têm direito à Educação e de que dispõem de
meios para cobrar do Estado esse direito.

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