A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO VALOR-FONTE DO SISTEMA CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
Artigo retirado da internet: http://ojs.c3sl.ufpr.br/ojs2/index.php/direito/article/view/7003/4981
Acesso em: 21 set. 2009.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 consagrou no art. 1º, inciso III,
o princípio da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado
Democrático de Direito. Diante de tal previsão constitucional restou à doutrina tentar
conceituar esse importante valor fonte do sistema jurídico, político e social,
buscando fixar-lhe significado e abrangência. O presente estudo não tem a
pretensão de apresentar um conceito inovador do princípio, mas demonstrar a sua
relevância como valor fonte de todo sistema jurídico e social que se pretende
democrático.
Anexo | Tamanho |
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32504-39473-1-PB.pdf | 126.96 KB |
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