A Desconstrução Semântica da Supremacia Judicial e a Necessária Afirmação do Judicial Review: uma análise a partir da democracia deliberativa de Habermas e Nino
Resumo
A supremacia judicial pode ser caracterizada como a doutrina que fundamenta a possibilidade da suprema corte dizer, de acordo com a sua visão do texto constitucional, o que a lei é de forma conclusiva. Este trabalho parte do pressuposto de que a teoria da democracia deliberativa, ao postular um modelo de sociedade descentralizado e construído intersubjetivamente por meio de uma discussão aberta entre os distintos atores político- sociais, pode também ser utilizada como uma tese crítica à supremacia judicial. Assim, utilizando-se dos estudos de Gargarella, o presente artigo buscará, com base na visão de democracia deliberativa do autor, demonstrar que a supremacia judicial é prejudicial à democracia, na medida em que retira dos cidadãos a decisão final dos temas sociais mais importantes e os transfere para um poder político supremo.
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