Democracia digital: cidades brasileiras cumprem a Lei de Transparência?
A Lei de Transparência, acrescenta dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal-LRF. Com as alterações as contas públicas devem ser disponibilizadas em meios eletronicos de acesso público. Essa é a redação do Art. 48, parágrafo único, da LRF: "Art. 48, II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público" .
A partir desse dispositivo legal, pergunta-se: As cidades brasileiras cumprem a Lei de Transparência? Ademais, para se concretizar uma verdadeira democracia digital, basta apenas publicar as informações na internet?
Veja materia veiculada no programa CQC sobre a prefeitura de Taubaté/SP.
http://www.youtube.com/watch?v=M2cBGgyDrJQ
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