As Definições TeóricAs De DireiTos HumAnos De Jürgen HAbermAs – o PrincíPio LegAL e As correções morAis
RESUMO:
No entendimento de Habermas, “direito”, na expressão “direitos humanos”, é um conceito jurídico, donde direitos humanos, para ele, serem direitos jurídicos, normas legais declaradas em atos de fundações do Estado ou anunciadas em convenções do direito internacional e/ou constituições estatais. Ao conceber assim os direitos e tematizar os direitos humanos numa abordagem tríplice (focando-os entre moral, direito e política), ele fornece diferentes definições teóricas dos direitos humanos. O texto apresenta uma exposição sistemática dessas definições e focaliza os diferentes problemas que motivaram Habermas a alterar e ampliar suas concepções de direitos humanos.
PALAVRAS-CHAVE: Jürgen Habermas. Direitos humanos. Direito. Moral. Política.
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