Dano moral causado por programação de TV ao público infanto-juvenil: mecanismo de tutela judicial


Porjuliawildner- Postado em 26 outubro 2015

Autores: 
Antonio Jorge Pereira Júnior

Resumo

O serviço público de radiodifusão audiovisual – a televisão – tem o dever legal de colaborar com a formação ética e social da população infanto-juvenil em todos os serviços que presta. Quando a televisão descumpre esse dever, recai em ilícito e produz danos que autorizam medidas judiciais. O artigo trata da lesão moral causada à criança e ao adolescente por programação de TV e de alguns modos de reação judicial em face do abuso da mídia televisiva no Brasil.

Palavras-chave

Dano moral; Criança e adolescente; Direito de formação integral; Tutela inibitória; Televisão; Defesa do consumidor; Ilícito comunicativo; Ação civil pública.

DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v102i0p113-132

AnexoTamanho
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