DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CRIME AMBIENTAL
Texto retirado da Internet, no endereço http://www.abda.com.br/texto/MarcusVinicius2.pdf, em 16/06/2009
Dano ambiental é a lesão a algo que pertence a todos.
Lesão que pode ser fruto de ação ou de omissão, praticadas por pessoa física ou jurídica, essa em suas mais diversas conceituações legais, tendo como alvo específico neste trabalho, a figura do Estado e aquela como ente particular ou agente investido do ?múnus? público.
E que deverá ser, na medida do possível, reparado, bem como responsabilizados, no que couber, seus causadores, pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas.
Surge daí, consequentemente, a questão da Responsabilidade pelo dano ambiental, que terá três vertentes básicas, Civil, Penal e Administrativa.
A Responsabilidade Civil, onde deteremos nosso estudo, no caso de dano ambiental, será sempre objetiva, nela incidindo a teoria do risco integral, onde a necessidade de reparação independerá de dolo ou de culpa, mas simplesmente pela existência da atividade geradora do prejuízo.
Advém daí, pois, a necessidade de falar-se sobre a Responsabilidade Civil do Estado por dano ambiental, verdadeiro campeão em sua realização.
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