DA POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 219 DO CPC/15 EM SEDE DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS
Resumo – O novo Código de Processo Civil inovou no tratamento de diversas matérias. Um dos pontos que sofreu alteração foi a forma de contagem de prazos processuais que passou a computar apenas dias úteis, abandonando a regra dos dias corridos. Tal alteração gerou um entendimento de parcela de juristas no sentido de que, por violar a celeridade processual, tal mudança não se aplicaria no sistema dos juizados especiais. Dessa forma, o presente artigo busca analisar os dois entendimentos sobre o tema, apontado, ao final, o mais apurado tecnicamente e, portanto, que deve prevalecer para fins de interpretação legal.
Em http://www.emerj.tjrj.jus.br/paginas/trabalhos_conclusao/2semestre2016/pdf/AndreLuizEvangelistaPena.pdf
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andreluizevangelistapena.pdf | 251.34 KB |
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