DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO DIREITO DO TRABALHO


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
PAES BARRETO BRANDÂO, Guilherme

Têm legitimidade para propor Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho, tanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) (art. 129, III, da Constituição Federal ? CF) quanto os
Sindicatos (artigos. 129, § 1º e 8º, III, da CF), e os entes públicos citados nos demais incisos do artigo 5º, da Lei nº 7.347/85.

Retirado do site: http://www.portaldocomercio.org.br/media/DStt09_mar08.pdf

Dia: 16/10/2009

AnexoTamanho
32802-40612-1-PB.pdf46.14 KB