CSJT aprova importantes alterações no PJe-JT


Porlucassilveira- Postado em 02 outubro 2013

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aprovou, no dia 30 de agosto de 2013, quatro alterações no Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT). As alterações foram realizadas pelo orgão delegado, na Resolução CSJT º 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema do PJe-JT como sistema de automação de informações e práticas de atos processuais, definindo diretrizes de implementação e funcionamento.

 

As alterações:

1. A pedido da OAB, o CSJT decidiu liberar o acesso para visualização de autos por meio apenas de login e senha. Essa decisão passa a valer já nesta sexta-feira (30). Até então, o acesso dependia de um certificado digital. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) preparou proposta para viabilizar essa alteração, que está sendo analisada no âmbito do CSJT.

2. Também a pedido da OAB, o CSJT permitiu que as publicações dos advogados sejam feitas via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT), salvo no caso de vista pessoal. Essa decisão entra em vigor daqui a 30 dias.

3. A instalação do PJe-JT também poderá, já a partir desta sexta-feira (30), ser feita para processos em fase de exeução, e não apenas naqueles em fase de conhecimento. É preciso observar, entretanto, que é necessária a autorização do CSJT para as novas instalações de PJe-JT.

4. Por fim, decidiu o CSJT que novas Varas do Trabalho que venham a ser criadas não precisam obrigatoriamente ser varas ligadas ao PJe-JT. A exceção é para aquelas localidades em que há outra VT já com o PJe-JT, para evitar que o autor da ação consiga escolher se vai ajuizar sua ação com o juiz do Trabalho da VT com PJe-JT ou com o da VT sem o PJe-JT. "O objetivo é preservar o Princípio do Juiz Natural", defende o coordenador do Grupo de Especificação de Requisitos do Sistema PJe-JT de 1º Grau, juiz José Hortêncio Ribeiro Júnior.

(Fonte: Ascom CJST)