A CORPORAÇÃO COMO INSTÂNCIA SOCIOPOLÍTICA ANTECIPADORA DO ESTADO NA FILOSOFIA DO DIREITO DE HEGEL


Porcarlos2017- Postado em 16 outubro 2017

Autores: 
JOÃO DE ARAÚJO XIMENES

Resumo: Esta dissertação aborda o conceito de Corporação, na obra Filosofia do Direito publicada por Hegel em 1820/21, com o objetivo de lançar luz sobre esta temática. Pois, a Corporação é considerada uma instituição mediadora, inserida na Sociedade Civil-Burguesa, cuja importância se deve, principalmente, pelas suas características de instituição social e política. Esta dupla característica motivou a seguinte pergunta: Como as Corporações, consideradas como uma instância da Sociedade Civil-Burguesa, tratadas por Hegel na Filosofia do Direito, efetuam a sociabilidade que tem a força de formar “a interdependência e a integração dos indivíduos”? Com o intuito de oferecer uma resposta, essa dissertação foi escrita em três capítulos: 1) A instituição da liberdade na Filosofia do Direito, no qual se buscou estabelecer uma conexão entre a Corporação e o conceito central da obra: a liberdade; 2) Mediação das Corporações na Sociedade Civil-Burguesa, no qual se buscou mostrar os principais elementos que compõem a Corporação, enquanto instituição; e, finalmente, 3) A Corporação entre a juridificação e o reconhecimento, no qual se buscou estabelecer uma leitura hermenêutica atual da obra e desse conceito.

Disponivel em http://repositorio.pucrs.br/dspace/handle/10923/3546

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