A convenção sobre a proteção e a promoção da diversidade cultural e a Constituição brasileira


Porjuliawildner- Postado em 21 outubro 2015

Autores: 
Nina Beatriz Stocco Ranieri

Resumo

O texto cuida da proteção e da promoção da diversidade cultural no Brasil e da aplicação, no território nacional, da Declaração Universal da Diversidade Cultural, que encontra na legislação brasileira um campo favorável á sua implementação. Como regra geral, tal proteção resulta das normas constitucionais relativas aos direitos culturais, do conceito de patrimônio cultural imaterial, da proteção dos interesses difusos e coletivos e dos direitos autorais e liberdade de expressão. Merece destaque, na legislação brasileira, a superação de uma das inconsistências da Declaração, relativa à não-previsão de disposições que tornem efetivo o Direito, em virtude da possibilidade de utilização do direito de ação e da atuação do Ministério Público. A garantia da diversidade apresenta a dupla dimensão de dever do Estado e direito do cidadão; trata-se de direito relativo à cidadania pós-material, que exige prestações positivas do Estado, mas que não dispensa a participação da sociedade. Neste campo, a Constituição brasileira incorpora a idéia da cidadania cosmopolita, com fundamento na prevalência dos Direitos Humanos nas relações internacionais, o que também implica a proteção da diversidade cultural como patrimônio da Humanidade pela legislação brasileira.

Palavras-chave

Direito à Educação; Direitos Humanos; Ensino Superior; Sistemas de Ensino estaduais; Competências; Autonomias; Legislativas Regionais; Constituição Estadual.

 

DOI: http://dx.doi.org/10.11606/issn.2318-8235.v103i0p303-321

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