A Convenção nº 158 da Organização Internacional do Trabalho e o direito brasileiro
Autores:
PORTO, Lorena Vasconcelos
Em 22 de junho de 1982, a Conferência Internacional do Trabalho, assim denominada
a Assembléia-Geral da OIT, reunida em sua 68a Sessão, na cidade de Genebra,
aprovou a Convenção n. 158, relativa ao "Término da Relação de Trabalho por
Iniciativa do Empregador". [01] O referido tratado [02] entrou em vigor, no plano
internacional, em 23 de junho de 1985, doze meses após o registro de sua ratificação,
junto ao Diretor-Geral da OIT, por dois países-membros, em obediência ao parágrafo
segundo de seu art. 16.
Anexo | Tamanho |
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30078-30371-1-PB.pdf | 196.14 KB |
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