A CONSTITUIÇÃO DE 1988 - O SINDICATO - ALGUMAS QUESTÕES AINDA POLÊMICAS
Autores:
TRT, Escola da Magistratura do
Há ainda os direitos fundamentais coletivos, que são os
direitos coletivos das organizações, ?cujo escopo direto é a tutela de formações
sociais garantidoras de espaços de liberdade e de participação no seio da
sociedade plural e conflitual. Existem também direitos fundamentais de
exercício coletivo, ou seja, direitos cuja titulariedade é individual, mas cujo
exercício só coletivamente se pode afirmar (ex: direito de greve)?; é o que
também está no magistério de CANOTILHO.
Anexo | Tamanho |
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32143-38075-1-PB.pdf | 56.73 KB |
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