A CONSTITUIÇÃO DE 1988 - O SINDICATO - ALGUMAS QUESTÕES AINDA POLÊMICAS


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
TRT, Escola da Magistratura do

Há ainda os direitos fundamentais coletivos, que são os
direitos coletivos das organizações, ?cujo escopo direto é a tutela de formações
sociais garantidoras de espaços de liberdade e de participação no seio da
sociedade plural e conflitual. Existem também direitos fundamentais de
exercício coletivo, ou seja, direitos cuja titulariedade é individual, mas cujo
exercício só coletivamente se pode afirmar (ex: direito de greve)?; é o que
também está no magistério de CANOTILHO.

AnexoTamanho
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