Constitucionalização do processo: a busca pela celeridade e seus reflexos na garantia dos direitos fundamentais


Porcarlos2017- Postado em 05 outubro 2017

Autores: 
RENATO LUIS MELO FILHO

Resumo: A vida em sociedade torna necessária a existência de um conjunto de normas reguladoras do comportamento humano. Mas além da sua criação, necessário que possuam caráter de observância obrigatório entre os indivíduos, proporcionando equilíbrio e desenvolvimento social. Para que o Estado exerça sua função jurisdicional de modo eficaz, ao legislador é conferida a missão de concatenar as normas materiais e processuais existentes, criando outras que se façam necessárias ao longo do tempo. Daí nasce o ordenamento jurídico, balizado por interesses públicos e privados, rentes às necessidades dos jurisdicionados insertos no conceito de Estado Democrático de Direito. A Constituição da República de 1988, diploma de hierarquia superior, tutela os direitos sociais não de forma isolada, mas sim permitindo que as próprias garantias contidas em seu bojo possam ser efetivadas, a exemplo, pelo direito processual. Hoje, o acesso à justiça, em seu aspecto positivista, deixa de ser o principal foco do processo. Este, por seu turno, deixa de ser mero instrumento de aplicação do direito material. Agora, não apenas os direitos são formalmente tutelados, como também se busca a construção de um sistema que vise à proteção e eficácia das garantias fundamentais. Ocorre que, perante o Judiciário, permite-se a instauração dos mais diversos conflitos de interesses, o que, dentre outros fatores, impulsiona o crescimento desenfreado do número de demandas ajuizadas (judicialização). Além disso, a prática do ativismo traz novas interpretações à Constituição e causa rebuliço no cenário forense. A celeridade passa a ser vista como uma das poucas alternativas hábeis a desafogar os tribunais. O NCPC, inclusive, surge com a promessa de resgatar a crença dos jurisdicionados no Poder Judiciário, por intermédio dessa celeridade. Todavia, nem sempre a agilidade se mostra salutar para a solução de um litígio, porquanto ainda que processos sejam breves em sua duração, os indivíduos ainda necessitarão da afirmação dos direitos que lhes são prometidos. É dizer, portanto, que a aplicação normativa ao caso concreto deve trazer um resultado que proporcione ao cidadão o verdadeiro sentimento de justiça. Assim, tendo em vista a morosidade Judiciária, a pesquisa tem por escopo responder ao questionamento: não implicará a incessante busca pela celeridade na diminuição da eficácia dos direitos fundamentais, preocupando-se o julgador apenas em pôr fim ao processo, em detrimento da qualidade das decisões proferidas?

Palavras-chave: constituição. processo. direitos fundamentais. celeridade. NCPC.

Fonte: https://repositorio.unesp.br/bitstream/handle/11449/138487/000858307.pdf?sequence=1&isAllowed=y

AnexoTamanho
000858307.pdf614.81 KB