A confusão entre pessoa física e empresa individual para efeitos de habilitação técnica na licitação à luz do Código Civil
Autores:
PERIN, Carlos Alexandre
"Segundo a teoria do emérito comercialista RUBENS REQUIÃO a pessoa física
do proprietário da firma individual se confunde com a própria firma para todos
os efeitos. Para J. X. CARVALHO DE MENDONÇA 'usando uma firma para
exercer o comércio e mantendo o seu nome civil para os atos civis, o
comerciante, pessoa natural, não se investe de dupla personalidade; por outra,
não há duas personalidades, uma civil e outra comercial'"
Anexo | Tamanho |
---|---|
30518-32031-1-PB.pdf | 33.15 KB |
- Se logue para poder enviar comentários
- 1931 leituras