A confusão entre pessoa física e empresa individual para efeitos de habilitação técnica na licitação à luz do Código Civil


PoreGov- Postado em 03 março 2011

Autores: 
PERIN, Carlos Alexandre

"Segundo a teoria do emérito comercialista RUBENS REQUIÃO a pessoa física
do proprietário da firma individual se confunde com a própria firma para todos
os efeitos. Para J. X. CARVALHO DE MENDONÇA 'usando uma firma para
exercer o comércio e mantendo o seu nome civil para os atos civis, o
comerciante, pessoa natural, não se investe de dupla personalidade; por outra,
não há duas personalidades, uma civil e outra comercial'"

AnexoTamanho
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