COMPETÊNCIA LEGISLATIVA E COMBATE AO AMIANTO EM DEFESA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE SAUDÁVEL


PoreGov- Postado em 04 março 2011

Autores: 
CUSTÒDIO, Helita Barreira

O artigo faz considerações ao resultado
do julgamento proferido pelo Supremo
Tribunal Federal, na ADI nº3.3937-7, o qual
entendeu constitucional a Lei Paulista nº12.684,
de 26/07/2007, que proíbe o uso, no Estado de
São Paulo, ?de produtos, materiais ou artefatos
que contenham quaisquer tipos de amianto ou
asbesto?. Analisa os votos vencedores, salientando
que a defesa da saúde pública e do meio
ambiente saudável é dever e responsabilidade
de todas as Unidades da Federação, em perfeita
consonância com os fundamentos e objetivos
da República Federativa do Brasil. Faz também
referência a competência concorrente para legislar
sobre o dano ao meio ambiente e consumidor
e a competência comum para preservação
do direito à saúde.

AnexoTamanho
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