COLISÃO DE DIREITOS: A LIBERDADE DE IMPRENSA E OS DIREITOS DA PERSONALIDADE DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES
O presente artigo aborda o recorrente tema da colisão de direitos fundamentais, em particular, os direitos da personalidade de pessoas em desenvolvimento e da liberdade de imprensa. No atual cenário brasileiro, em que os meios de comunicação de massa ganham centralidade na formação e difusão de informações no país, percebe-se, por alguns veículos da mídia, a prática cotidiana da exploração do uso da imagem de crianças e adolescentes, nos quais ficam expostos a situações vexatórias e constrangedoras. Sem a pretensão de suprimir a liberdade de imprensa pelos direitos de crianças e adolescentes, ou vice-versa, este artigo visa aprofundar a solução dos conflitos entre tais direitos assegurados na Constituição de 1988. Para tanto, adota-se, como metodologia para dirimir esse conflito, a ponderação de bens e valores a partir da aplicação do princípio da proporcionalidade ao caso concreto. Neste sentido, destacam-se as contribuições doutrinárias de Robert Alexy e Ronald Dworkin e o estudo das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Em http://www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas/index.php/revista_direito_e_liberdade/article/view/861
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861-3496-1-pb.pdf | 746.46 KB |
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